O Conselho Superior da Magistratura explicou hoje que o procedimento contra-ordenacional, visando dirigentes do BCP, declarado prescrito quanto a Jardim Gonçalves, esteve cinco anos e cinco meses no Banco de Portugal, antes de ser remetido para os tribunais.
O esclarecimento do CSM surge na sequência de notícias sobre a decisão do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, de considerar prescrito o procedimento contra-ordenacional imputado pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves, fundador daquela instituição bancária.
Na mesma nota, o CSM sublinha que o prazo máximo de prescrição das contra-ordenações em causa quanto ao arguido é de oito anos, tendo tido o seu início em Março de 2005 e que, entre esta data e a remessa do processo a tribunal, decorreram cinco anos e cinco meses, período em que o processo esteve no Banco de Portugal (BdP).
O CSM salienta que abriu um inquérito para apreciação de toda a tramitação do processo, mas apenas relativamente aos cerca de dois anos e sete meses em que este tramitou nos tribunais, não lhe competindo pronunciar-se sobre a tramitação que lhe foi dada no período anterior (Banco de Portugal).
O CSM – órgão de gestão e disciplina dos juízes – observa também que a decisão condenatória do Banco de Portugal foi proferida em Abril de 2010, abrangendo oito arguidos, entre os quais o ex-presidente do BCP Jardim Gonçalves, em relação ao qual foi agora declarado extinto o procedimento.
Desta decisão, os arguidos recorreram para o tribunal, tendo o processo sido remetido pelo Banco de Portugal a 4 de agosto de 2010 e distribuído no tribunal a 2 de Setembro do mesmo ano, ou seja, no mês seguinte.
O CSM precisa ainda que a prescrição agora declarada pelo tribunal abrangeu apenas “os ilícitos imputados a um dos oito arguidos, prosseguindo o processo em relação aos demais”.
Em causa está a prática de contra-ordenações previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
A nota de esclarecimento é assinada pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, juiz conselheiro António Joaquim Piçarra, e nela diz-se ainda que o resultado do inquérito aberto pelo CSM será oportunamente divulgado.
Na passada sexta-feira, soube-se que o juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contra-ordenacionais que visavam o fundador do Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal, por prescrição dos factos.
Segundo a decisão do juiz do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso, todas as nove contra-ordenações que tinham sido imputadas pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves ficaram sem efeito.
Isto significa, na prática, que o antigo presidente do BCP não terá de pagar um milhão de euros em coimas, e deixa de ficar sujeito à inibição de nove anos de exercer actividade na banca. Esta decisão não é passível de recurso.
“No que respeita ao arguido Jorge Jardim Gonçalves, as contra-ordenações que lhe eram imputadas pelo Banco de Portugal respeitavam a um período que terminava em Março de 2005, altura em que deixou de ser presidente do Conselho de Administração do banco”, especificou o juiz.
Assim, “tem de ser considerado extinto, desde Março de 2013, o procedimento contra-ordenacional relativo a Jorge Jardim Gonçalves”, informou.
Neste processo, vários administradores e um director do BCP, incluindo Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, Christopher de Beck, António Rodrigues, Alípio Dias, António Castro Henriques e Luís Gomes, apresentaram recurso depois de terem sido condenados pelo Banco de Portugal a pagar multas entre 230 mil euros e um milhão de euros, e a inibições de actividade bancária entre os três e os nove anos.
/Lusa
Se foi para PROTEGER o Arguido conseguiu-o. Em qualquer dos casos o BdP também devia ser condenado. E porque não é? O CRIME EM PORTUGAL, HÁ MUITO TEMPO QUE COMPENSA!!!