/

Presidente do IEFP em xeque. Terá recebido subsídio de desemprego de forma ilegal

9

Manuel de Almeida / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

A presidente do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), Maria Adelaide Franco, está a ser posta em causa por ter recebido subsídio de desemprego durante mais de um ano após ter sido dispensada da empresa que fundou, e onde viria a ser reintegrada mais tarde.

Nomeada em Maio passado para a presidência do IEFP, Maria Adelaide Franco está envolta numa polémica depois de ter recebido o subsídio de desemprego durante 17 meses de uma forma que terá sido indevida, segundo advogados de Direito do Trabalha ouvidos pelo Jornal de Negócios.

Maria Adelaide Franco terminou o contrato a termo de um ano com a empresa que fundou, a Mindsetplus, em Abril de 2020, não tendo o mesmo sido renovado. Passou, então, a receber o subsídio de desemprego de Maio de 2020 a Outubro de 2021, tendo depois voltado a ser reintegrada na empresa.

O problema é que, durante o período em que recebeu o subsídio, Maria Adelaide Franco manteve actividades “pontuais” e “não remuneradas” com a Mindsetplus, conforme nota o Negócios. Em Dezembro de 2020, chegou a assinar um relatório no âmbito de um projecto da empresa, como vinca o mesmo jornal.

Os advogados Inês Arruda e Luís Miguel Monteiro, especializados em Direito do Trabalho, consideram ao Negócios que estão em causa incompatibilidades, defendendo que um desempregado não pode receber subsídio de desemprego se colaborar com a entidade de onde foi dispensado, mesmo que não receba qualquer pagamento por isso.

Lei visa a “prevenção de fraude”

Está em causa o artigo 60º do decreto-lei do subsídio de desemprego (220/2006) e que visa a “prevenção de fraude”, como explica ao Negócios Luís Miguel Monteiro.

“O que se proíbe não é apenas o impedimento ao recebimento de rendimentos do trabalho, mas é também o exercício de qualquer actividade a uma empresa com a qual se tinha a relação de trabalho, que deu origem ao desemprego involuntário, ou do mesmo grupo”, analisa o advogado.

Se esta norma proibitiva não existisse, seria fácil defraudar a Segurança Social“, acrescenta Inês Arruda no Negócios.

Maria Adelaide Franco rejeita ilegalidades

Contudo, Maria Adelaide Franco contesta, salientando que não se podem avaliar apenas “partes retiradas do texto do referido normativo”. “De acordo com a legislação, a proibição diz respeito a actividades remuneradas“, considera em declarações ao Negócios.

E “durante o período de subsídio de desemprego todas as actividades desenvolvidas a título individual ou para o apoio à sociedade não foram remuneradas nem houve qualquer recebimento a título de compensação”, assegura a presidente do IEFP, rejeitando, assim, quaisquer irregularidades.

O Ministério do Trabalho ainda não comentou o caso.

Maria Adelaide Franco foi nomeada em regime de substituição após a escolha de Francisco Vieira e Sousa para o cargo de vice-presidente do IEFP ter caído devido à contestação no seio do PS.

ZAP //

9 Comments

  1. Vergonha!
    Tinha inclusivamente ideia que nessa situação a pessoa não teria direito a subsídio de desemprego. Ela era a fundadora da empresa.

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.