Está quase definido o texto conjunto sobre a possibilidade de uma mulher engravidar usando o material genético do companheiro já morto desde que este tenha deixado o consentimento escrito para essa utilização após a sua morte.
O Grupo de Trabalho da Procriação Medicamente Assistida (PMA) estão a acertar os últimos pormenores do texto comum sobre a inseminação post-mortem, antes de ser votado no Parlamento.
As votações indiciárias foram esta terça-feira adiadas para a próxima quinta-feira, depois do PCP e BE levantaram algumas questões sobre a herança e o regime sancionatório.
No texto de substituição – que está a ser acertado pelo no Grupo de Trabalho –, considera-se que “a herança do progenitor falecido mantém-se indivisa durante o prazo de 5 anos após a sua morte”.
No entanto, ao PCP manifestou dúvidas sobre o prazo apontado, assim como pela pena de prisão prevista “até 2 anos ou multa de 240 dias” para situações de post mortem sem consentimento.
Segundo o Expresso, o anteprojeto do texto comum referia que “quem com a intenção de obter ganho próprio ou de causar prejuízo a alguém, participar em ato de inseminação com sémen do marido ou do homem com quem a mulher vivia em união de facto após a morte deste, bem como à transferência post mortem de embrião, sem o consentimento devido é punido com pena de prisão até 2 anos ou multa de 240 dias”.
Foi neste ponto que o BE manifestou reservas, por isso só na quinta-feira é que deverão acontecer as votações indiciárias.
Já esboço do texto comum prevê que a alteração legislativa dê a possibilidade de transferência post mortem de embrião e a realização de uma inseminação com sémen do falecido, em casos de um “projeto parental claramente estabelecido e consentido”.
Os procedimentos deverão iniciar-se no “prazo máximo de três anos” após a morte do marido ou companheiro, e só poderá acontecer para uma “única gravidez” com nascimento de uma criança – ou crianças.
Pode ainda ler-se que “é assegurado ainda a quem o requerer acompanhamento psicológico no quadro da tomada de decisão de realização de uma inseminação post mortem, bem como durante e após respetivo procedimento”, sublinha ainda o texto.
Por outro lado, o rascunho acrescenta que a lei também deverá especificar que a criança tem o direito a conhecer o seu histórico genético.
O Parlamento aprovou na generalidade a inseminação post mortem na lei da Procriação Medicamente Assistida em outubro com os votos contra do PSD, do CDS e de cinco deputados socialistas.