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Portugal implementa igualdade salarial para mulheres e homens

A lei da igualdade de género, que obriga as empresas a pagar o mesmo salário a homens e mulheres que desempenham funções equivalentes, entrou em vigor na quinta-feira. Contudo, este é apenas “um ponto de partida” do “pacote de medidas de promoção da igualdade no mercado de trabalho e empresas”, afirmou a secretária de estado para a Cidadania e Igualdade, Rosa Monteiro.

Na próxima semana, arranca o projeto, aprovado em 2018, que vai permitir a Portugal conhecer e estudar as “boas práticas da Islândia”, o primeiro país do mundo a aprovar uma lei de combate à disparidade salarial, em 2017, tendo a mesma entrado em vigor a 01 de janeiro de 2018.

Essa norma obriga empresas privadas e agências governamentais a apresentarem provas de que os funcionários recebem salários iguais pelo mesmo tipo de trabalho, independentemente do género. As empresas estão proibidas de pagar maiores salários aos homens do que às mulheres pelo exercício das mesmas funções.

De acordo com o diploma, as empresas públicas e privadas com pelo menos 25 trabalhadores têm que apresentar um certificado oficial de cumprimento de uma política de igualdade salarial, sob pena de serem multadas pelo Estado.

Este programa, financiado em 150 mil euros pela EEA Grants – European Economic Area Grants, vai “permitir perceber as ferramentas utilizadas na Islândia e a sua aplicabilidade no contexto português”, esclareceu ao Público Rosa Monteiro, na quinta-feira.

A secretária de Estado contou igualmente que será aberto um concurso que pretende “financiar projetos que devem ser candidatados pelos parceiros sociais para a aplicação de sistemas de avaliação” objetivos não discriminatórios (como a produtividade, a antiguidade e a assiduidade).

António José / Lusa

A secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Rosa Monteiro

Rosa Monteiro recorda a situação do setor do calçado, em que “existia discriminação salarial clara”. “Existiam duas designações de categoria profissional, cujo conteúdo funcional era exactamente igual. Mas as mulheres ficavam na categoria que recebia menos”, acrescentou.

A lei da igualdade salarial agora implementada obriga as empresas a demonstrar que estão a cumprir igualdade salarial, não só perante os seus trabalhadores, como também perante os tribunais, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

Para tal, o Governo “vai fornecer ferramentas úteis aos gestores e gestoras de recursos humanos que permitam que este trabalho seja feito de forma sustentada”, explicou a secretária de Estado. “Esta é uma nova abordagem para mudar a cultura organizacional”, que continua a discriminar as mulheres.

A ACT “vai avançar com as ações inspetivas específicas” às empresas, podendo notificar as mesmas caso encontrem situações de desigualdade salarial em função do género, exigindo que apresentem um plano de avaliação das diferenças, que deve ser implementado durante um ano. As empresas que não respeitarem a lei serão multadas.

Em declarações ao Público, o Ministério do Trabalho indicou que a ACT pode avançar com “contra-ordenações graves a muito graves, se as empresas instadas a corrigir de forma voluntária não o fizerem”.

 

A partir de agosto de 2019, qualquer trabalhadora pode também pedir um parecer à CITE caso considere que está a ser vítima de discriminação remuneratória por ser mulher.

Quando um trabalhador alegar que está a ser discriminado e a empresa não tiver uma política remuneratória transparente e assente em critérios objetivos, vale a versão do trabalhador porque passa a estar consagrada a presunção de discriminação, lê-se num artigo da Visão, divulgado também na quinta-feira.

Em comunicado, o gabinete do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, esclareceu que a lei da igualdade salarial entre homens e mulheres permite “promover um combate eficaz às desigualdades remuneratórias”.

“Quer isto dizer que as empresas passam a ter que demonstrar (…) que os salários que praticam são fixados de acordo com critérios objetivos, sejam como os que decorrem do mérito, produtividade, assiduidade ou antiguidade, critérios que são, por definição, comuns a homens e mulheres”, informava a nota de imprensa.

Com esta nova lei, o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (GEP-MTSSS) vai começar a disponibilizar, anualmente, informação estatística sobre as diferenças salariais entre homens e mulheres, a nível setorial e por empresa.

Mulheres ganham menos 225 euros por mês

Segundo os dados mais recentes, confirmados pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e avançados pelo Público, em Portugal, a disparidade do ganho médio mensal – contando com subsídios, prémios, trabalho suplementar – é de 18,3%. Ou seja, por mês, as mulheres ganham menos 225 euros que os homens.

Já o salário médio – que apenas contabiliza a remuneração base – a diferença é de 14,9%. As mulheres ganham, assim, menos 150 euros mensais que os homens, o que perfaz uma diferença de 2.100 euros por ano.

A disparidade entre homens e mulheres é maior nos níveis de escolaridade e de qualificação profissional mais elevados, chegando aos 26,4% nos quadros superiores, numa diferença de mais de 670 euros mensais, lê-se no artigo.

Dados de 2016, divulgados pela CITE, mostram que as mulheres ainda ganham menos 15,8% que os homens. Uma diferença que corresponde a 58 dias de trabalho pago. É como se, a partir de 04 de novembro, as mulheres deixassem de ser remuneradas pelo seu trabalho, enquanto os homens continuavam a receber o seu salário até ao final do ano.

TP, ZAP //

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