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Portagens: ao fim de 5 anos, não tem de pagar

WSDOT / Flickr

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Se receber uma notificação por falta de pagamento de uma portagem, verifique a data. Segundo a DECO, caso seja anterior a 2012, o prazo para exigir o valor já terminou. Mas a associação de defesa do consumidor aconselha a que responda à notificação e alegue a prescrição.

Para as contra-ordenações anteriores a 2012, aplica-se a lei antiga e o prazo de prescrição é de 2 anos sobre a prática da contra-ordenação. A partir de 2012, a lei mudou e aplica-se o regime geral das infracções tributárias, que estipula 5 anos para a prescrição do procedimento por contra-ordenação.

Assim, aconselha a DECO no seu site, se recebeu uma multa por falta de pagamento de portagem em 2011, por exemplo, não tem de a pagar, apenas de responder, invocando a prescrição.

Caso a notificação indique uma contra-ordenação registada em 2012, as Finanças ainda podem exigir o pagamento.

Se não foi notificado para pagar, mas detectou a dívida de portagem no portal das Finanças, os prazos legais para apresentar defesa (15 dias a contar da notificação do auto) ou para interpor recurso de impugnação da decisão condenatória poderão já ter sido ultrapassados. Como o processo ainda não prescreveu, deve dirigir-se às Finanças para o consultar e verificar se foi notificado.

Caso comprove que não houve notificação, poderá impugnar a decisão.

ZAP / DECO

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