Deputados têm de declarar pertença a associações. Maçonaria e Opus Dei dizem que não é obrigatório

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Mário Cruz / Lusa

O Presidente da República promulgou, no domingo, o decreto que estabelece que titulares de cargos políticos e altos cargos públicos têm de declarar pertencerem a associações.

“Notando que a presente alteração às obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos inclui, por um lado a ‘menção da filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa’, mas, por outro, exclui de tal obrigatoriedade dados que possam revelar designadamente convicções religiosas – todas elas – ou políticas – também todas elas e não apenas partidárias – ficando, assim, muito significativamente circunscrito o escopo da modificação aprovada pela Assembleia da República, o Presidente da República promulgou o diploma que introduz alterações nas obrigações declarativas quanto à pertença ou desempenho de funções em entidades de natureza associativa”, lê-se na nota divulgada no site oficial da Presidência da República.

A Assembleia da República aprovou, a 20 de julho, a proposta que estabelece que titulares de cargos políticos e altos cargos públicos têm de declarar pertencerem a associações, como por exemplo a maçonaria, Opus Dei ou clubes, desde que não implique revelar “dados constitucionalmente protegidos”.

Dados esses como “os relativos à saúde, orientação sexual, filiação sindical ou convicções religiosas ou políticas, casos em que tal menção é meramente facultativa”.

Em declarações ao Diário de Notícias, o grão-mestre do Grande Oriente Lusitano (GOL), Fernando Lima Valada, afirmou que, assim sendo, a declaração “não é obrigatória”, sendo “uma questão de liberdade de consciência”.

Para o líder da mais antiga obediência maçónica portuguesa, o decreto final “induz uma enunciação” de obrigações declarativas que “não é taxativa”, ou seja, na sua perspetiva, um político maçom revela a sua condição maçónica se quiser, se não quiser não revela.

Esta segunda-feira, o Opus Dei também emitiu um comunicado, divulgado pela agência Lusa, que considera que o decreto agora promulgado torna “facultativa” a declaração de informação sobre esta matéria.

“Assim, todos os crentes, e, portanto, todos os cristãos, incluídos os cristãos do Opus Dei, têm na nova lei a confirmação da salvaguarda da liberdade religiosa que a Constituição garante”, defende na nota.

“Algumas notícias a circular após a promulgação do mesmo diploma, não são suficientemente claras em expressar o teor da nova lei, e subentendem um retrato do Opus Dei muito distante da sua natureza de instituição católica dedicada a promover a relação com Deus na vida diária, estando aberta a todos e rejeitando qualquer intervenção na atuação política e profissional das pessoas que se desejam envolver na sua atividade religiosa e pastoral”, acrescenta ainda o organismo.

A proposta foi aprovada com os votos a favor do PSD, BE, PCP, CDS, PAN, PEV e Chega e contra os votos contra do PS, Iniciativa Liberal e da deputada não-inscrita Cristina Rodrigues.

O diploma entra em vigor cinco dias após a sua publicação e aplica-se aos titulares de cargos políticos e alto cargos públicos que “iniciem, renovem ou terminem funções a partir da entrada em vigor”.

ZAP // Lusa

1 Comment

  1. Esta lei é um disparate de todo o tamanho, no propósito e nos termos finais. Talvez, por essa razão tenham tornado a “denúncia” facultativa para que ninguém fique mal na fotografia, isto é, os proponentes da lei e todos aqueles que integram as ditas sociedades “secretas”. Por isso, ficamos tão bem com esta lei como estávamos sem ela.

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