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Pela primeira vez, a Segurança Social notificou empresas que não deram licença parental

André Kosters / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e o primeiro-ministro, António Costa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, revelou que a Segurança Social notificou pela primeira vez as empresas que em 2020 não deram aos seus funcionários a licença parental obrigatória.

De acordo com o jornal ECO, a Segurança Social está a notificar as empresas que tenham a seu cargo trabalhadores que não gozaram na íntegra a licença parental obrigatória exclusiva do pai, alertando que tal é “um comportamento ilícito por parte da entidade empregadora”, que a lei “configura de grave”.

“No Dia Internacional da Mulher, que hoje [esta segunda-feira] se celebra, é fundamental reforçar a relevância de todos contribuírem para a construção de uma sociedade mais justa, desde logo na repartição mais equilibrada entre homens e mulheres dos deveres associados à parentalidade“, sublinhou a Segurança Social, na mensagem enviada às empresas com trabalhadores nessa situação.

No alerta, adianta-se que, com base no Sistema de Informação da Segurança Social, foram identificados “indícios de terem existido, em 2020, situações de trabalhadores que não gozaram integralmente a licença parental obrigatória de pai” e alerta-se que esse é um comportamento ilícito por parte da entidade empregadora, que é considerado grave aos olhos da lei.

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sublinhou em declarações à agência Lusa que esse procedimento é uma forma de “promover a igualdade”.

“A Segurança Social, pela primeira vez, fez uma notificação das empresas que não deram aos seus trabalhadores, no ano do nascimento dos seus filhos, em 2020, a possibilidade de usufruírem da licença parental obrigatória. Esta notificação visa alertar para a necessidade de respeito deste direito do pai e promover a igualdade e a partilha de responsabilidades entre homem e mulher”, explicou Ana Mendes Godinho.

O Código do Trabalho prevê ser obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental exclusiva de 15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho. Desses 15 dias, cinco têm de ser gozados imediatamente a seguir ao nascimento do filho.

O incumprimento das disposições relativas à licença parental exclusiva de pai constitui, diz o Código do Trabalho, uma contraordenação muito grave, variando as coimas entre 2.040 e 61.200 euros, em função da dimensão da empresa e consoante o incumprimento tenha acontecido por negligência ou com dolo.

 

Maria Campos, ZAP // Lusa

 

 

 

 

 

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