O Parlamento Europeu aprovou hoje uma proposta legislativa da Comissão Europeia para penalizar o abuso de informação privilegiada (‘insider dealing’) e a manipulação de mercado, podendo as penas ir até aos quatro anos de prisão.
A diretiva (lei europeia), aprovada por 618, contra 20 e 43 abstenções, tem como finalidade estabelecer um conjunto de regras comuns na União Europeu (UE), aumentando a proteção dos investidores e estipulando que os casos mais graves deverão ser puníveis com pena máxima de prisão não inferior a quatro anos.
A nova diretiva, já acordada com os governos nacionais, estabelece um conjunto de regras a nível da UE destinadas a assegurar a aplicação de sanções penais a crimes financeiros graves, como o abuso de informação privilegiada e a atividades de manipulação de mercado.
“O recente escândalo LIBOR, que dizia respeito a um caso grave de manipulação de parâmetros de referência, demonstrou que a existência de problemas e lacunas relevantes possui um impacto muito grave na confiança do mercado e pode redundar em perdas significativas para os investidores e em distorções para a economia real”, segundo o texto aprovado.
Atualmente, os investidores que efetuam transações com base em informação privilegiada e manipulam os mercados mediante a disseminação de informações falsas ou enganosas podem evitar sanções se tirarem partido das diferenças existentes entre as legislações dos 28 Estados-membros.
Em alguns países, as autoridades não possuem poderes sancionatórios efetivos, enquanto noutros não estão previstas sanções penais para certas infrações relacionadas com o abuso de informação privilegiada e a manipulação de mercado, sendo que o texto harmoniza também as definições destes crimes.
Os 28 deverão também impor sanções penais à instigação e à cumplicidade no domínio do abuso de mercado, bem como à tentativa de cometer tais infrações.
Os casos mais graves de abuso de informação privilegiada e de manipulação de mercado deverão ser puníveis com uma pena máxima de prisão não inferior a quatro anos e a divulgação ilícita de informação privilegiada com uma pena máxima de prisão não inferior a dois anos, estipula a diretiva.
Depois de formalmente aprovada pelo Conselho de Ministros da UE, os Estados-membros terão 24 meses para transpor a diretiva para a legislação nacional.
/Lusa