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Pasteleiro que recusou fazer bolo de casamento homossexual volta a tribunal

Jack Phillips avançou com uma ação em tribunal contra o estado, alegando discriminação religiosa. Em causa está o facto de a Comissão de Direitos Civis do Colorado ter deliberado contra o pasteleiro, depois de este ter recusado fazer um bolo para uma advogada transexual.

Em junho do ano passado, Autumn Scardina ligou para a pastelaria Masterpiece Cakeshop em Lakewood, no Colorado, para encomendar um bolo de aniversário azul por fora e cor de rosa no interior. Na altura, a advogada explicou que o bolo visava não apenas celebrar o seu aniversário mas também o aniversário da sua mudança de sexo.

A pastelaria de Jack Phillips, o pasteleiro que recusou fazer um bolo de casamento para um casal homossexual, declinou o pedido com base em argumentos religiosos.

“Phillips recusou criar o bolo azul e rosa porque este visava celebrar mensagens contrárias à sua convicção religiosa que de o sexo – ser mulher ou homem – é atribuído por Deus, é determinado biologicamente, e não por perceções ou sentimentos, e não pode ser escolhido ou alterado.”

Mas, um ano depois, a 28 de junho de 2018, a Comissão de Direitos Civis do Colorado determinou que Phillips discriminou Scardina com base na sua identidade de género. O pasteleiro decidiu responder, esta terça-feira, com uma ação federal contra o estado do Colorado, alegando discriminação religiosa.

A deliberação da Comissão de Direitos Civis do Colorado aconteceu dias depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter decidido a favor de Jack Philips, a 4 de junho, quando este se recusou a fazer um bolo de casamento para um casal homossexual.

Evitando abrir um precedente, o Supremo não tratou amplamente o assunto, limitando-se a constatar que o pasteleiro não beneficiou da neutralidade necessária nas instâncias inferiores para expor os seus argumentos.

No fundo, o tribunal considerou que a Comissão de Direitos Civis do Colorado – que, numa fase inicial, deliberou contra o pasteleiro – mostrou uma hostilidade inadmissível contra a religião quando descobriu que Phillips violou a lei antidiscriminação ao recusar-se a prestar um serviço ao casal gay David Mullins e Charlie Craig, em 2012.

Se por um lado a lei estadual impede que as empresas recusem o serviço com base em raça, sexo, estado civil ou orientação sexual; por outro lado o pasteleiro argumentou que a sua fé cristã o impediu de aceder ao pedido. Além disso, os advogados argumentaram que não se trata de um bolo comum, mas de casamento, com uma mensagem subjacente.

Apesar de ter deliberado a favor do pasteleiro, o tribunal reafirmou a proteção dos direitos das pessoas homossexuais. O tribunal concluiu então que a Comissão violou os direitos religiosos de Phillips no âmbito da Primeira Emenda da Constituição, na qual surge consagrada a liberdade de expressão.

No entanto, o tribunal não explicou em que situações podem as empresas estar isentas das leis antidiscriminação. Além disso, evitou ser claro sobre se a criação um bolo um bolo é um ato de expressão protegido pela garantia da liberdade de expressão.

Agora, a luta regressa aos tribunais, desta vez por causa de um bolo de aniversário.

ZAP //

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