Filipa Pinto anunciou que o Livre vai propor celebrar na Assembleia da República outra data: 15 de Novembro de 1974.
Daqueles anos “loucos” de 1974 e 1975 em Portugal, só se assinalava na Assembleia da República o 25 de Abril. Até este ano.
49 anos depois do 25 de Novembro de 1975 – que ainda hoje gera muita discórdia – houve sessão solene no Palácio de São Bento.
Era só uma data, passaram a ser duas… e poderão ser três. Porque essa sessão solene foi uma oportunidade para Filipa Pinto, deputada do Livre, anunciar que o seu partido vai propor celebrar no Parlamento outra data: 15 de Novembro de 1974.
Foi nesse dia, há 50 anos, que foram publicados três decretos-lei que mudaram a democracia em Portugal: as regras para as eleições, que se realizaram no ano seguinte, 1975 (precisamente no dia 25 de Abril).
“Um sufrágio que de «universal» tem apenas o nome é, por si só, a negação do princípio democrático”.
Esta é a primeira frase do Decreto-Lei n.º 621-A/74, que estabelecia o processo de recenseamento, com o objectivo de chegar de facto a um sufrágio universal. Foi alargado o direito de voto aos maiores de 18 anos e aos analfabetos, além dos emigrantes sob determinadas condições.
No Artigo 1.º lê-se: “São eleitores da Assembleia Constituinte os cidadãos portugueses de ambos os sexos”.
Traduzido: as mulheres passaram a votar. Todas, desde que fossem maiores de idade. E é sobretudo isto que o Livre quer assinalar no Parlamento.
Até 1946 nenhuma mulher votava em Portugal; a partir daí só votavam as mulheres casadas, que sabiam ler e escrever e cuja contribuição predial própria ou do casal fosse superior a 200 escudos.
O Decreto-Lei n.º 621-B/74 era uma lista de entraves. Quem tivesse desempenhado um cargo público (há mesmo muitos na lista) durante o Estado Novo não podia votar.
Já o Decreto-Lei n.º 621-C/74 definiu algo que ainda hoje é muito questionado: o método de Hondt. Também é anunciada a criação da Comissão Nacional das Eleições (que também é alvo de dúvidas) e do direito de antena. Tudo para acabar com “meio século de farsas eleitorais fascistas”, lê-se no decreto.
Previa-se que, em 1975, o recenseamento abrangesse 5,5 milhões de eleitores portugueses; o recenseamento de 1973 tinha menos de um terço: 1,8 milhões de eleitores.
Também uma sessão solene no dia em que na Assembleia na República houve uma maioria absoluta de uma formação políltica , pela primeira vez.
Só para alertar que o “link” para abrir o Decreto-Lei n.º 621-C/74 abre o Decreto-Lei n.º 621-B/74.
Bem visto.
Obrigado pelo reparo, está alterado.