PAN quer proibir leite achocolatado no pré-escolar e primeiro ciclo

O PAN quer proibir a distribuição de leite achocolatado ou aromatizado a crianças do pré-escolar e primeiro ciclo do ensino básico a partir do próximo ano letivo, tendo como objetivo a “promoção de hábitos alimentares saudáveis”.

O Pessoas-Animais-Natureza entregou esta quarta-feira um projeto de lei na Assembleia da República que propõe alterar o decreto-lei que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, que estabelece o Programa de Leite Escolar.

“Tendo em vista prevenir e combater a obesidade infantil e garantir a promoção de hábitos alimentares saudáveis, o PAN pretende com o presente projeto de lei que, a partir do ano letivo 2021/2022, se determine a não distribuição de leite achocolatado ou aromatizado às crianças do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, ao abrigo do Programa de Leite Escolar”, refere a iniciativa.

Os deputados do PAN querem que fique especificado naquele regime que os alunos destes ciclos de ensino “recebem, diária e gratuitamente, ao longo de todo o ano letivo, o leite escolar simples e sem qualquer adição de açúcar ou aroma, designadamente chocolate”.

O partido quer que a lei entre em vigor a “1 de setembro de 2021 para todos os novos contratos” e propõe que, “quando os contratos respeitantes ao fornecimento do leite escolar em execução na data de entrada em vigor da presente lei prevejam a distribuição de leite achocolatado ou outros produtos aromatizados, a respetiva entidade gestora está dispensada do cumprimento da presente lei até ao final do período de execução do referido contrato”.

Na exposição de motivos, o PAN destaca que “a obesidade infantil em Portugal tem vindo a demonstrar valores alarmantes” e defendem que, “sabendo que uma criança obesa tem maior risco de sofrer de problemas graves de saúde durante a sua adolescência e idade adulta, com maior probabilidade de desenvolver doenças cardiovasculares, hipertensão, diabetes, asma, doenças do fígado, apneia do sono e vários tipos de cancro, é necessário tomar medidas efetivas que visem garantir a disponibilização de alimentos mais saudáveis às crianças, em qualquer contexto de vida”.

“A prevenção da obesidade deve ocorrer o mais precocemente possível. A escola, como espaço de aprendizagem onde as crianças passam grande parte do seu dia, assume um papel primordial na saúde e bem-estar das crianças e jovens”, destaca, considerando que “a distribuição de leite com chocolate ou leites aromatizados nas escolas é contrária aos avanços dados nos últimos anos” em Portugal “quanto à venda de produtos com gordura e açúcar”.

Os deputados do PAN assinalam ainda que “uma das principais preocupações que têm vindo a ser manifestadas por profissionais da nutrição e da pediatria prende-se com os valores de açúcar existentes no leite achocolatado” e que “existem diversos especialistas que afirmam que, em vez de restrito ou desaconselhável, o consumo do açúcar deveria ser proibido para menores“.

O Programa de Leite Escolar, que vem desde os anos 80, passou a ser financiado na altura pela então Comunidade Económica Europeia, atual União Europeia, e tem regras que obrigam a que um pacote de leite de 200 mil só possa ter 1,5% de gordura, 0,6% de cacau e sete gramas de açúcar – o que é um valor até inferior ao do leite comercializado nas lojas, segundo o jornal Público.

Em Portugal, os dados do Sistema de Vigilância Nutricional Infantil do Ministério da Saúde mostram que houve uma melhoria entre 2008 e 2019, com a redução do excesso de peso nas crianças de 37,9% para 29,6%, mas há um “aumento da prevalência da obesidade infantil com a idade”. Se havia 10,8% de crianças de seis anos obesas (2,7% com obesidade severa), o valor subia aos oito anos para 15,3% (5,4% no índice severo).

ZAP // Lusa

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