A eutanásia “não se configura como ato médico”. Ordens continuam contra a legalização

Nos pareceres elaborados para o processo legislativo sobre o recurso à eutanásia, as ordens profissionais voltaram a recusar a aprovação da morte medicamente assistida.

Segundo um artigo do Público, divulgado esta terça-feira, as ordens dos Médicos e dos Enfermeiros e do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida apenas enviaram parecer para o diploma do Bloco de Esquerda, Os textos do PS, do PAN e do Iniciativa Liberal (IL) não foram apreciados pelas entidades.

Os pareceres foram negativos para o diploma do Bloco, o que indica, de acordo com o jornal diário, que não será diferente nas restantes propostas. Os quatro projetos de lei vão na quinta-feira a votação.

De acordo com a Ordem dos Médicos, nas propostas se “subestimam os progressos médicos na atenuação do sofrimento”, se diminui o papel da solidariedade e dos cuidados paliativos e se ficciona uma “absolutização da vontade individual”.

O suicídio assistido, defendeu, “deve obrigar a um distanciamento de quem fornece a droga letal” e que, numa situação de grande sofrimento, o estado mental do doente não pode ser alvo apenas de um exame pericial psiquiátrico.

“Matar o doente a seu pedido, por administração de uma injecção ou facultando um fármaco com a intenção de matar, são práticas que não se enquadram no exercício da medicina. (…) A eutanásia e o suicídio assistido podem ser despenalizados ou autorizados por lei, mas não pertencem à medicina, não se configuram como atos médicos”. Implicar um médico na “execução da morte”, continuou, “não deixa de ser uma violação de cânones éticos e deontológicos que regem a profissão”.

Já a Ordem dos Enfermeiros indicou que o acesso aos cuidados de saúde e sociais por parte de cidadãos em situações extremas pode condicionar a decisão, criticando ainda o desvio de recursos, bem como o facto de os enfermeiros ficarem à margem do processo de decisão e depois terem que “praticar o acto em si”, justificando a sua recusa com objeção de consciência.

A Ordem dos Advogados, que reenviou o parecer de 2020, referiu: “a vida é inviolável” e “ninguém pode dispor da sua vida ou alienar a sua liberdade ou o respeito por si mesmo”.

Taísa Pagno / ZAP //

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