Um grupo de advogados e o próprio bastonário da Ordem dos Advogados manifestaram-se publicamente a favor da suspensão dos prazos judiciais e encerramento dos tribunais face à evolução da pandemia em Portugal.
Na quinta-feira passada, face ao aumento do número de casos de covid-19 em Portugal, os prazos judiciais e respetivas diligências foram suspensos, segundo o anúncio do primeiro-ministro, António Costa. Porém, até aqui, ainda nenhuma medida foi tomada nesse sentido.
Este sábado, de acordo com o jornal ECO, um grupo de mais de 100 advogados assinou uma carta dirigida ao presidente do Conselho Superior de Magistratura (CSM) a pedir esclarecimentos sobre o encerramento dos tribunais. Entre os signatários estão Ricardo Sá Fernandes, Paulo Saragoça da Matta, João Medeiros, Francisco Teixeira da Mota, Arrobas da Silva, José Lobo Moutinho, Tiago Bastos e Garcia Pereira.
Na carta os advogados exigem que o CSM se pronuncie sobre a decisão de “os tribunais suspenderem as diligências presenciais não urgentes, única forma de garantir o confinamento que se tornou inequivocamente necessário”.
Um dos advogados signatários, Paulo Saragoça da Matta, considerou ilegítima a situação nos tribunais e sugere aos colegas que invoquem o artigo nº18 da Constituição e exerçam o direito de resistência para não comparecer.
O artigo nº18 da Constituição, relativo à Força Jurídica tem a seguinte redação: “1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são diretamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas; 2. A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos; 3. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstrato e não podem ter efeito retroativo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais”.
A Ordem dos Advogados também manifestou a sua preocupação pela atual situação de indefinição em que vivem os tribunais.
“Esse anúncio concreto da data de suspensão dos prazos judiciais suscitou bastante perturbação no funcionamento dos tribunais, sendo que alguns magistrados cancelaram imediatamente as diligências marcadas para esse dia, enquanto outros se recusaram a fazê-lo, devido à falta de previsão legal, nem sequer aceitando pedidos de suspensão da instância apresentados conjuntamente pelas partes. Por outro lado, esse anúncio suscitou dúvidas aos advogados relativamente a uma futura suspensão de prazos, cuja data ainda se desconhece, o que perturbou consideravelmente a organização do seu trabalho”, denunciou o bastonário Luis Menezes Leitão.
Essas dúvidas “continuam, pois não só não se tem conhecimento de que tenha dado entrada no Parlamento alguma proposta de lei a estabelecer a suspensão dos prazos, como também a próxima sessão plenária está agendada para quinta-feira da próxima semana, o que deixa antever vários dias antes de ser finalmente aprovada qualquer proposta de lei de suspensão dos prazos, correndo assim os prazos e podendo ser realizadas diligências nesses dias. Ignora-se por outro lado em que termos essa suspensão de prazos e diligências poderá ser decretada, designadamente se tal ocorrerá com efeitos retroativos”, sublinhou.
A Ordem dos Advogados entende que, a partir do momento em que o primeiro-Ministro reconhece não haver condições de segurança para o funcionamento normal dos tribunais nos próximos dias, “há que determinar rapidamente a efetiva suspensão dos prazos e diligências judiciais não urgentes”.
“É imperioso neste momento evitar os riscos de contágios que infelizmente ocorrem com muita frequência nos nossos tribunais, apesar de a Ordem dos Advogados ter sempre batalhado pela criação das necessárias condições de segurança”, concluiu.