Onze dos doze acusados num caso de padres pedófilos em Espanha não podem ser processados devido à prescrição dos factos, de acordo com a decisão de um juiz divulgada hoje.
O magistrado de um tribunal de Granada, no sul de Espanha, considerou que de acordo com a lei devia “declarar a prescrição dos crimes de abuso sexual sem penetração, exibicionismo e dissimulação de provas” em relação a nove padres e dois laicos denunciados por um rapaz do coro de Granada.
Decidiu, por outro lado, manter o processo contra um padre por factos “que podem constituir crime de abuso sexual contínuo”.
O juiz Antonio Moreno Marin adianta que aqueles crimes têm prevista uma pena de quatro a 10 anos de prisão.
A decisão, de 26 de janeiro, é passível de recurso.
Este caso de pedofilia foi conhecido em novembro e, tendo em conta o número de acusados, trata-se de o mais grave da Igreja espanhola.
O papa ficou comovido com a carta de um jovem de 25 anos, que se apresentava como membro da Opus Dei e que revelava os abusos sexuais de que dizia ter sido vítima em Granada, tendo-o aconselhado a apresentar queixa.
Dez padres e dois laicos foram depois acusados de participação nos abusos denunciados pela vítima, como autores ou cúmplices, entre 2004 e 2007. A vítima tinha entre 14 e 17 anos.
Desde a sua eleição em março de 2013, o papa Francisco tem defendido a “tolerância zero” em relação à pedofilia, flagelo que desacreditou a Igreja católica e que poderá ter causado dezenas de milhares de vítimas.
/Lusa