Jaime tentou afogar a mulher. Foi o Facebook que acabou com 30 anos de violência doméstica

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Um relatório da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, criada pelo Governo, pede sigilo aos tribunais e polícia, mas também coordenação entre as entidades que vigiam os agressores e protegem as vítimas.

As recomendações estão na análise de um caso em que uma mulher só não morreu por mero acaso. A tentativa de homicídio, por afogamento no rio Águeda, aconteceu em 2017 e só foi evitada porque um estranho presenciou a cena, começou a filmar e ameaçou chamar as autoridades.

A situação acabaria relatada pela testemunha, que publicou um vídeo e um texto no Facebook onde se podia ler que “A mulher depois já toda suja de lama e da água lá fugiu deste monstro humano”.

O autor do vídeo relatou à PJ que “ao princípio da noite ficou surpreendidíssimo quando constatou que já tinha mais de vinte mil visualizações e centenas de mensagens, desde anónimos, a jornalistas e instituições, designadamente da GNR” que dava um número de telemóvel e pedia que contactasse o posto local.

Os militares da GNR acabariam por deslocar-se à residência do casal envolvido neste caso de violência doméstica onde foram “atendidos por uma senhora, tendo sido verificado imediatamente que a mesma apresentava uma nódoa negra bastante visível no seu olho direito”.

Aconselhada a ir para uma casa de abrigo, a mulher respondeu “inúmeras vezes que tinha medo de abandonar a residência, afirmando que caso o seu companheiro desconfiasse que a mesma tinha saído de casa que a matava”.

Ao fim de alguma insistência, a mulher concordou em ser transportada para o posto da GNR, receber tratamento médico e ser encaminhada para uma casa de abrigo “em virtude de nenhum familiar da vítima se mostrar disponível para albergá-la, com a fundamentação de que tinham receio que o suspeito fosse atrás da vítima”.

Mas a história de violência era bem mais antiga do que o vídeo. “A relação conjugal marcada pela violência física e psicológica” durava há mais de 30 anos, num ciclo de violência sem fim que já tinha gerado duas queixas na polícia. “A vítima refere que a primeira agressão física ocorreu quando ainda estava grávida da filha”.

O relato da mulher descreve que há décadas que tinha “muito medo do agressor e que foi muito criticada, no decurso desse tempo, por apresentar queixa do marido, quer por entidades com que contactou quer pela comunidade, que conhecia a situação. Familiares, amigos, vizinhos, colegas de trabalho, a comunidade envolvente, foram-se apercebendo, mas, por regra, escolheram não ver, não ouvir e não falar. Neste percurso, grandemente solitário, quem via olhava frequentemente para o lado, quem ouvia fingia surdez“, detalha o relatório.

Os autores da avaliação deste caso sublinham ainda que encontraram em peças processuais do inquérito à tentativa de afogamento “a localização de instituição em que a vítima esteve acolhida, bem como da técnica que a apoiou nesse período”, pelo que pedem que “todas as entidades que intervenham na investigação criminal, a qualquer título, devem preservar sempre, por óbvias questões de segurança, o sigilo da localização das estruturas de acolhimento de vítimas de violência doméstica”.

Os especialistas do Estado que analisaram esta história de violência doméstica e a resposta das autoridades públicas apontam ainda falta de articulação entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) que vigiou o agressor antes da tentativa de homicídio e as entidades da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica.

Finalmente, é preciso rever o documento que é entregue a alguém que como esta senhora recebeu o Estatuto da Vítima num processo penal. A mulher em causa manifestou ter tido uma insuficiente informação e compreensão sobre o desenvolvimento e o destino dos processos em que participou antes da última agressão que só não acabou em tragédia porque um estranho começou a filmar e ameaçou chamar a polícia.

ZAP //

3 Comments

  1. Fundamental será despenalizar a gravação “ilícita”, passando a admiti-la como meio auxiliar de prova. É certo que já há deepfakes, mas na era do digital total e da impossibilidade prática de proteção absoluta da imagem de todos, a lei precisa claramente de ser revista. Nos casos como o da notícia fez toda a diferença. Ainda bem que o condenado não foi o autor da filmagem. Se souberem que os tribunais poderão vir a admitir áudio, vídeo ou foto como prova, pode ser que isso, sim, salve muitas vítimas seja de que idade, sexo ou condição forem.

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