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Novo subsídio ao arrendamento e taxa para as rendas condicionadas entram em vigor

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birdwatcher63 / Flickr

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O Governo publicou esta segunda-feira o diploma que estabelece o regime do subsídio ao arrendamento para inquilinos idosos ou com carência financeira e uma portaria que fixa em 6,7% a taxa de cálculo para as rendas condicionadas.

Os dois diplomas, considerados essenciais para completar a reforma do arrendamento urbano, foram ontem publicados no Diário da República (DR).

O decreto-lei n.º 156/2015 estabelece “o regime aplicável à atribuição de subsídio de renda aos arrendatários, com contratos de arrendamentos para fim habitacional anteriores a 18 de novembro de 1990, e que se encontrassem, àquela data, em processo de atualização faseada de renda, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)”.

Este subsídio de renda está previsto na reforma do arrendamento urbano, publicada em 2012, que limitou o aumento dos valores de rendas para pessoas com rendimentos inferiores a cinco retribuições mínimas nacionais garantidas.

Entre os abrangidos estão pessoas com idades superiores a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de invalidez igual ou superior a 60%.

O regime prevê que, passado o período de transição de cinco anos, em 2017, o Estado irá apoiar estes inquilinos, sem definir quais os critérios deste apoio.

Com o decreto-lei ontem publicado, “o senhorio passa a ter direito a receber a renda de acordo com o valor patrimonial do imóvel para efeitos ficais e que a diferença em relação ao rendimento do inquilino passa a ser suportada pelo Estado“, explicou à Lusa Menezes Leitão, da Associação Lisbonense de Proprietários.

Por outro lado, a portaria n.º 236/2015, também ontem publicada, fixa em 6,7% a taxa das rendas condicionadas, um “instrumento de regulação dos valores das rendas no âmbito do mercado do arrendamento para habitação, em especial do arrendamento social”, completando o novo regime da renda condicionada, publicado em dezembro de 2014.

Os proprietários de Lisboa discordaram do valor desta taxa “porque o critério que tem sido sempre usado genericamente para a fixação do valor fiscal dos imóveis e do arrendamento com base no valor fiscal passa por uma taxa de 6,72%”.

“Foi este sempre o valor para as rendas fixadas administrativamente. É algo que é praticado no nosso país há bastante tempo, os 6,72%. Nós achamos que o valor ficou abaixo do que realmente deve ocorrer. A diferença é mínima, mas não deixa de ser estranho que se quebre uma prática que vem a ser seguida que é fixar a renda com base no fator de capitalização do imóvel”, afirmou Menezes Leitão.

A nova taxa para as rendas condicionadas entra em vigor esta terça-feira.

/Lusa

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