Novas regras no crédito à habitação entram hoje em vigor

Alterações têm especial impacto nos indivíduos entre os 30 e os 35 anos, que só podem pedir financiamento até 37 anos.

A partir desta sexta-feira entram em vigor novas recomendações relativas à limitação máxima para as novas operações de financiamento para a compra de casa, destinadas aos clientes com mais de 30 anos. De facto, os indivíduos com idades entre os 30 e os 35 anos só poderão pedir o financiamento a um prazo máximo de 37 anos, ao passo que para quem tem mais de 35 anos, o limite à maturidade encolhe para 35 anos.

Para os clientes com idade até 30 anos, tudo permanece igual, ou seja, os 40 anos de limite máximo de contrato. De acordo com o jornal Eco, no caso dos casais que pretendam adquirir um crédito para comprar casa conta a idade do membro mais velho. A recomendação é apenas isso, uma recomendação, sendo que as instituições são obrigadas a explicar junto do supervisor caso ultrapassem aqueles limites.

O objetivo é promover a implementação de de critérios de concessão prudentes, tendo em vista reforçar a resiliência do setor financeiro e o acesso dos clientes a um financiamento sustentável.

Outra das justificações do regular tem que ver com a necessidade de “convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022″. Segundo a mesma fonte, a pandemia veio inverter a tendência de diminuição da maturidade das novas operações de crédito à habitação.

No final do último ano, o prazo médio das novas operações situa-se nos 32,5 anos, ou seja, longe da meta estabelecida, de acordo com o relatório de acompanhamento da recomendação macroprudencial. Estes mesmos dados revelaram que, no quarto trimestre de 2021, 46% dos novos créditos tinham maturidade entre os 35 e os 40 anos, 25,9% tinham maturidade entre os 20 e os 30 anos e 21,6% dos novos créditos foram para pessoas com maturidade entre os 30 e os 35 anos.

O Banco de Portugal avançou ainda que vai continuar a “monitorizar os critérios de concessão de crédito e o cumprimento da recomendação”, reconhecendo que “poderá adotar medidas adicionais“, por forma a atingir o objetivo estabelecido.

ZAP //

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