O parecer pedido pelo Governo ao Centro de Competências Jurídicas contém impactos estimados às medidas aprovadas.
O Governo recorreu a Carlos Blanco de Morais, jurista, professor universitário e antigo assessor de Cavaco Silva na Presidência da República, para analisar as alterações aos decretos-lei das medidas de apoio social.
Segundo o Observador, o Governo estimava em 40,4 milhões de euros o impacto mensal provocado pelas alterações, e em 250 milhões euros o impacto anual.
“Na totalidade, é estimado pelo Governo que as referidas emendas da iniciativa de deputados e grupos parlamentares monte, aproximadamente, ao valor de 40 milhões e quatrocentos mil euros mensais, correspondente a duzentos e cinquenta milhões de euros anuais”, consta no parecer, a que o diário teve acesso.
As contas foram feitas ao impacto do apoio extraordinário aprovado para os trabalhadores independentes (1,4 milhões de euros) e sócios gerentes (38 milhões de euros), assim como às famílias em teletrabalho com filhos em casa (1 milhão de euros mensais). O impacto da extensão do período laboral e contratações de pessoal de saúde, que também foram aprovadas pelo Parlamento, não foi avaliado.
Como as medidas estão “sujeitas à direção ou superintendência do Governo que pode, em tese, fixar limites às contratações ou extensões horárias autorizadas”, o jurista considera que o Executivo pode “condicionar o alcance da despesa”.
O documento avança ainda que, nas medidas em que há um custo estimado, “tem-se por violada a norma-travão“.
Além disso, o jurista aponta que, como se trata de medidas transitórias, as alterações que introduzem “não são suscetíveis de aplicação diferida, sem mais, para o ano económico de 2022, onde não é expectável o prolongamento inalterado das situações sanitárias e emergenciais, tal como se verificam no ano de 2021”.
“No fundo não existe fundamento material para justificar a aplicação de normas excecionais e temporárias relativamente a um futuro longínquo e imprevisível em termos de condições sociais e sanitárias que permitam antever uma réplica da mesma exceção”, lê-se.
Além disso, uma das modificações propostas “deveria ter sido rejeitada pela Mesa da Assembleia da República”, por ter violado o prazo constitucional que prevê que os decretos-leis “podem ser submetidos a apreciação da AR, para efeitos de cessação de vigência ou de alteração, a requerimento de dez deputados, nos trinta dias subsequentes à publicação”, o que não aconteceu.
Carlos Banco de Morais também foi o autor do parecer sobre a norma-travão pedido, junho do ano passado, pelo Governo antes de o Parlamento discutir o Orçamento Suplementar. O documento avisou os deputados de que não podiam aprovar mudanças que reduzissem a receita ou aumentassem a despesa.
E lamentável tanto barulho e tanta sovinice por M€250 quando no Orçamento de 2020 ficaram por gastar mM€6000.