Matos Fernandes rejeita incompatibilidade do novo cargo após acusações da Iniciativa Liberal

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António Cotrim / Lusa

O ministro do Ambiente e Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes

O ministro do Ambiente e Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes

A Iniciativa Liberal quer que a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados se pronuncie sobre a ida do ex-ministro do Ambiente para o instituto da Abreu Advogados.

João Pedro Matos Fernandes considera que “não há incompatibilidade alguma” no novo cargo que vai exercer no Instituto de Conhecimento da firma de advocacia Abreu Advogados. A posição do antigo ministro do Ambiente e da Ação Climática surge após um comunicado da Iniciativa Liberal em que o partido diz que a função “viola de forma inequívoca” a lei referente ao Regimento do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.

Os deputados liberais escrevem que após terem tomado “conhecimento através da comunicação social das novas funções profissionais de João Pedro Matos Fernandes, atual deputado do PS, decidiram “apresentar um requerimento à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados no sentido de se pronunciar sobre a legitimidade desta situação“.

Segundo o texto, citado pelo jornal Público, os representantes da Iniciativa Liberal destacam que “a Abreu Advogados tem clientes que operam nos setores da Energia e do Ambiente, e que poderão ter sido impactadas por decisões tomadas pelo agora ex-ministro”, daí considerarem que “importa esclarecer se as incompatibilidades (…) apenas se aplicam a funções exercidas diretamente ou se abrangem também as prestações de serviços que indiretamente tenham idêntico potencial de conflito de interesses”.

A visão do antigo antigo é distinta, já que acredita que por ser engenheiro civil e não advogado não poderá trabalhar na Abreu Advogados. “Não poderia trabalhar numa empresa de advocacia. Não posso ter qualquer função em nenhuma empresa que tenha tutelado como, por exemplo, a EDP“, acrescentou.

Já a IL prefere recordar que o artigo 10.º da lei estipula que “os titulares de cargos políticos de natureza executiva não podem exercer, pelo período de três anos contando a partir da data da cessação do respetivo mandado, funções em empresas privadas que prossigam atividades no setor por eles diretamente tutelado e que, no período daquele mandato, tenham sido objetivo de operações de privatização, tenham beneficiado de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual ou relativamente às quais se tenha verificado uma intervenção direta do titular de cargo político”.

O partido liderado por Cotrim Figeuiredo destaca ainda que o Instituto de Conhecimento é uma entidade de “conhecimento jurídico” da Abreu Advogados na área do Direito e que, como tal, “o ex-governante será senior advisor para a Energia e o Ambiente, áreas que tutelou até ao início deste ano”.

ZAP //

3 Comments

    • Os Engenheiros também.
      Aliás os 2 grupinhos , julgam-se o expoente maximo da Inteligencia tuga, funcionam na pratica como a “Irmandade do Mal” na Terra

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