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Máscaras compradas no supermercado só são dedutíveis no IRS com fatura à parte

As máscaras de proteção social compradas em supermercados ou lojas precisam de uma fatura à parte para serem dedutíveis no IRS, avança o Jornal de Notícias.

Se foram compradas em farmácia, a a fatura habitual servirá para a dedução fiscal.

“Só podem ser submetidas as que foram adquiridas em espaços que comercializam medicamentos não sujeitos a receita médica ou, no caso dos supermercados com estes CAEs [Código de Atividade Económica], que tenham sido compradas à parte”, precisou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), citada pelo matutino.

Fora de qualquer hipótese de reembolso estão as que foram adquiridas junto de ateliês de costura e “lojas de roupa e confeção”, que não integram o sector da saúde.

O Parlamento aprovou, em maio do ano passado, uma série de propostas que permitem abater ao IRS despesas com máscaras, viseiras, e gel desinfetante cutâneo, sendo estas consideradas como despesas de saúde.

“As máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde, são consideradas como despesas de saúde, pelo que podem ser deduzidas”, refere a proposta aprovada por  unanimidade, durante o processo de votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.

A medida aplica-se “independentemente do CAE [Códigos de Atividade Económica] dos estabelecimentos onde tais produtos sejam adquiridos”.

A Autoridade Tributária e Aduaneira considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1.000 euros. Os produtos com taxa de IVA a 23% também podem ser englobados nesta categoria de despesa caso haja receita médica.

ZAP //

 

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