As empresas vão ter de pedir avaliação de risco para tornar obrigatório o uso de máscara nas suas instalações, mas há algumas exceções.
Para obrigarem os trabalhadores a usar máscara no local de trabalho, as empresas têm de fazer uma análise de risco.
De acordo com o jornal Público, a entidade empregadora tem de pedir ao serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho uma avaliação de risco para justificar o uso obrigatório da máscara, salvo algumas exceções previstas na lei ou em legislação específica.
O Decreto-lei 30-E/2022 detalha que continua a ser obrigatório usar máscara nos serviços de saúde, nas estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, nas unidades de cuidados continuados e nos transportes coletivos de passageiros.
“Garantidamente, para as pessoas que trabalham nessas entidades a obrigatoriedade mantém-se. Nas restantes situações já não é obrigatório o uso de máscara, pelo que não pode ser imposta a sua utilização pela entidade empregadora”, especifica a advogada Raquel Caniço, ao diário.
“Se o trabalhador for condutor de veículos pesados de passageiros, por exemplo, é legal a empresa exigir o uso da máscara; mas se for operador de caixa num supermercado já não é, por mais estranho que possa parecer”, exemplifica.
O “empregador está impossibilitado de impor o uso de máscaras nos locais de trabalho”, sublinha ainda o advogado Luís Branco Lopes, que lembra, porém, que “continuam a existir atividades de risco“.
“A não ser nas situações em que essa obrigação se encontre legalmente regulada”, obrigar os trabalhadores a usar máscara sem o parecer do médico do trabalho ou do serviço de saúde e segurança no trabalho “não será legal“.
Tendo em conta que estão em causa direitos dos trabalhadores, o advogado Hugo Martins Braz entende que a restrição deve limitar-se “ao estritamente necessário e proporcional” e defende que “os empregadores que pretendam manter a obrigatoriedade do uso de máscara deverão fazê-lo em estrita coordenação com os serviços de segurança e saúde no trabalho, os trabalhadores e seus representantes”.
Coronavírus / Covid-19
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