Neonazi Mário Machado tentou usar Cristiano Ronaldo para atenuar pena de prisão

1

Rodrigo Antunes / Lusa

Mário Machado, ativista neo-nazi

Pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses foi confirmada, mas suspensa logo de seguida por recurso da defesa. “Teor jocoso” de uma comparação ao craque português foi usada pela defesa.

Depois de a Relação de Lisboa ter confirmado pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses para Mário Machado por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, a defesa do militante neonazi anunciou que vai recorrer para o Tribunal Constitucional do acórdão, o que suspende a execução da pena.

A defesa afirma ter encontrado “algumas inconstitucionalidades”, nomeadamente “violações do direito à liberdade de expressão e do direito à igualdade”. no acórdão, confessa José Manuel Castro, advogado de Mário Machado, à Lusa.

No recurso, o advogado do líder do ultranacionalista Grupo 1143 recorreu a uma frase de Renata Cambra, visada no processo, como argumento para tentar desvalorizar a sentença da primeira instância. Disse Cambra em tribunal, segundo o DN, que a escrita de Machado na terceira pessoa era semelhante à do capitão da seleção nacional Cristiano Ronaldo, numa observação considerada jocosa pela defesa.

A defesa alegou que esta frase influenciou reações momentâneas do arguido durante o julgamento, contestando a interpretação da juíza Paula Martins, que apontou falta de empatia de Machado e dos arguidos durante as declarações da assistente.

“A valoração da matéria consignada no ponto 13 dos factos provados no sentido de agravar a pena aplicada é errada, porquanto a factualidade sub judice não resulta apenas do princípio da imediação da prova, mas de uma multiplicidade de factores e reações momentâneas ao desenrolar do julgamento. Atente-se na seguinte frase da assistente [Renata Cambra] de teor algo jocoso para com o arguido [Mário Machado]: Ele escreve na 3ª pessoa, mas isso o Cristiano Ronaldo também faz. Salvo o muito respeito, não pode a meritíssima juiz a quo controlar, perceber, interiorizar as reacções do arguido (aliás como de ninguém na sala de audiências)“, lê-se no ponto 7 do recurso julgado pela Relação citado pelo DN.

“Prostituição forçada” das mulheres de esquerda

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Em causa neste processo estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular Renata Cambra.

o mais famoso skinhead, neonazi e nacionalista português escreveu no Twitter: “Prostituição forçada das gajas do Bloco”. Ricardo Pais concordou.

“Concordo. Incluam as do PCP, MRPP, MAS e PS”, respondeu o também condenado ao líder do Grupo 1143, renascido como movimento político.

Relação rejeita “humor”

No caso de Mário Machado, a Relação rejeitou as alegações de que as declarações em julgamento eram um “exercício de humor”, defendendo tratar-se, isso sim, do que “verdadeiramente pensa e pretende” o militante neonazi, a quem atribuem também um alvo circunscrito e identificado.

“Dito doutra forma, apenas as mulheres de esquerda são objeto das palavras do arguido. Palavras essas desprovidas de qualquer sentido de humor e com o intuito óbvio de humilhar”, defenderam as desembargadoras.

O coletivo evoca ainda a decisão de primeira instância, que sublinhou o historial criminal de Mário Machado para sustentar que “os antecedentes criminais do recorrente afastam a possibilidade de aplicação de qualquer pena que não seja de prisão, a cumprir efetivamente em estabelecimento prisional”, afirmando ainda que o tribunal “não se convenceu de que o arguido irá afastar-se da prática de novos crimes”.

Já quanto a Ricardo Pais, condenado a um ano e oito meses de prisão suspensa por um período de dois anos e a um plano de reinserção social, focado no âmbito dos direitos humanos, da igualdade de género e da liberdade e autodeterminação, o TRL rejeitou todas as alegações do arguido, considerando que a pena fixada é “adequada e proporcional”, negando haver fundamentos para uma atenuação da pena.

De acordo com o advogado de Machado, o recurso, que pode ser entregue no TC até 6 de janeiro, terá um efeito suspensivo do acórdão da Relação, suspendendo também o cumprimento da pena, que fica dependente da decisão do recurso.

ZAP // Lusa

Siga o ZAP no Whatsapp

1 Comment

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.