Miguel A. Lopes / Lusa

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
O executivo anunciou a sua proposta de alteração da lei da nacionalidade, que prevê uma nova unidade de fronteiras na PSP, o alargamento dos prazos para a obtenção de cidadania e maiores restrições no reagrupamento familiar.
O Governo português anunciou hoje o alargamento dos prazos para atribuição da nacionalidade para sete anos de residência legal, no caso de cidadãos lusófonos, e de 10 anos de oriundos de outros países.
No briefing do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que será apresentada uma proposta de alterações à lei da nacionalidade, reforçando a “exigência de ligação efetiva, de pertença à comunidade nacional”.
Porque é essa “ligação robusta” que assegura a nacionalidade, “aquilo que define o nosso povo, enquanto comunidade política”, salientou.
Nos casos dos candidatos à nacionalidade por cidadania originária – quem nasce em território português, mesmo que filho de estrangeiros -, o Governo vai impor novas regras.
Nos casos dos “descendentes de estrangeiros que residam em território nacional”, as autoridades vão passar a “exigir que os pais tenham residência legal no mínimo de três anos”.
Além disso, disse o ministro, “a nacionalidade é atribuída não por defeito mas apenas se a pessoa manifestar uma vontade positiva nesse efeito”.
Nos casos da naturalização, designada juridicamente de “nacionalidade derivada”, o Governo vai aumentar o atual prazo mínimo de cinco anos de “residência legal para habilitar para a obtenção da nacionalidade”, para sete anos para quem venha dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e “10 anos para os restantes” países.
O “prazo começa a contar com a obtenção do título de residência”, ao contrário do que hoje sucedia, que contava a partir do requerimento inicial, explicou.
Nestes casos, o Governo vai exigir “conhecimento suficiente de língua, mas também de cultura portuguesa” e dos “direitos e deveres fundamentais da República Portuguesa”, estando previstos “testes de avaliação”.
Além disso, será exigida a assinatura de uma “declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático” por parte dos requerentes.
Leitão Amaro salientou ainda que será elevado o “padrão de exigência do percurso criminal do requerente”, ficando excluídos os candidatos que tenham no seu cadastro “pena efetiva de prisão”, ao contrário das atuais limitações (apenas mais de três anos de prisão).
Ainda no que diz respeito à lei da nacionalidade, o Governo quer acabar com o regime extraordinário de naturalização dos descendentes dos judeus sefarditas portugueses e “criar restrições ao caminho de naturalização por descendência portuguesa”.
Perda de nacionalidade em cima da mesa
O Governo quer introduzir a possibilidade de juízes decretarem, como sanção acessória, a perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados há menos de dez anos que cometam determinados “crimes graves” com penas de prisão superiores a cinco anos.
António Leitão Amaro defendeu que esta perda só poderá ser decretada como “sanção acessória, sempre decretada por um juiz” e para crimes de elevada gravidade.
“Não apenas em abstrato, mas em casos concretos em que o juiz penal tenha decretado prisão efetiva igual ou superior a cinco anos, num leque de crimes, que incluem também os crimes contra o Estado – como a espionagem, o terrorismo, a traição -, mas também crimes graves contra as pessoas”, afirmou, dando como exemplos os de “homicídio, violação, ofensas muito graves à integridade física, situações de extrema violência e agressividade contra pessoas e a sua liberdade em território nacional”.
Polícia de fronteiras na PSP
O executivo quer também criar uma “unidade de estrangeiros e fronteiras na Polícia de Segurança Pública (PSP)”, para que o país volte a ter uma “polícia de fronteiras” depois do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que foi extinto pelo Governo do PS.
“A solução não é criar o SEF de novo nem transformar a AIMA numa polícia“, acrescentou o ministro da Presidência, que refere que a introdução da unidade dentro da PSP é mais célere do que a criação de uma nova polícia. O objetivo da medida é ter polícias dedicados a executar o ” o afastamento e retorno dos que não cumprem as regras”.
Imigrar sem visto só para “altamente qualificados”
A proposta do Governo vai ainda mexer no reagrupamento familiar, restringindo-o apenas para menores de idade e impondo um prazo mínimo de dois anos de residência legal. No entanto, há exceções para três tipos de imigrantes: quem tem o cartão azul da União Europeia (que se destinam a profissionais altamente qualificados fora da UE), quem tem “vistos gold” e quem tem autorização de residência como profissional altamente qualificado.
“Outros familiares que não sejam menores têm de exigir um processo. Há também um robustecimento dos critérios com mais exigência”, refere Leitão Amaro.
Para além de exceções no reagrupamento familiar, os profissionais altamente qualificados também beneficiarão de uma exceção na possibilidade de virem para Portugal sem contrato de trabalho.
“O visto para vir para Portugal ainda sem contrato ou promessa de contrato de trabalho subsistirá apenas para pessoas altamente qualificadas. Há um sinal de redirecionamento dos fluxos para que nos permitam adquirir mais talento. Encetaremos também rapidamente com as instituições de ensino superior a proposta de negociação de um regime em que seja possível garantir previsibilidade e agilidade quando são cumpridas condições de atração de talento”, rematou.
As mudanças propostas pelo Governo terão agora de passar pelo Parlamento.
ZAP // Lusa
Estas medidas apresentadas pelo Governo liberal/maçónico do Sr.º Primeiro-Ministro, Luís Esteves, não vão resolver o problema mas sim mantê-lo, o que tem de ser feito é a anulação da nacionalidade Portuguesa (salvo excepções) atribuída aos Estrangeiros que estão a ser deslocados para Portugal desde 2012 sem qualquer critério ou justificação e iniciar o respectivo repatriamento.
Depois temos esta estupidez onde só perde a nacionalidade Portuguesa o Estrangeiro que cometer «…crimes graves contra as pessoas…», isto significa que os Estrangeiros podem continuar a cometer crimes à vontade desde que não sejam graves e depois os Portugueses sustentam e pagam a estadia nas cadeias em Portugal.
Os Portugueses têm de começar a perceber a grave situação provocada intencionalmente por este regime liberal/maçónico que está a destruir Portugal, as suas Cidades, Vilas, e Aldeias, a economia, o trabalho, e o Povo Português.
«…Pretende-se legalizar mais 600.000 imigrantes até março, quase mais 6% da população portuguesa. Com que critério? Com que objetivo? Com que necessidade?…» – Rui Rio (https://x.com/RuiRioPT/status/1718707495571538399)