MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

Luís Montenegro falou, esta terça-feira, no Parlamento, sobre a possibilidade de tirar a nacionalidade portuguesa a quem cometa crimes graves. No entanto, isso é inconstitucional.
Na manhã desta terça-feira, a apresentação do Programa da do Governo ao Parlamento, a Lei da Nacionalidade foi um dos temas em destaque.
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, disse que a proposta de revisão da lei da nacionalidade terá três eixos principais, entre os quais um alargamento das situações em que pode haver “perda da nacionalidade em função de comportamentos graves, muito graves, nomeadamente de natureza criminal“.
Mas, numa reação, no Parlamento a deputada socialista Isabel Moreira recordou que retirar a nacionalidade portuguesa é inconstitucional.
“Isso é absolutamente inconstitucional”, disse a jurista em resposta à intervenção do ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que tem a pasta da imigração.
Isabel Moreira lembrou ainda que “não há perdas automáticas de nacionalidade e a nacionalidade só se perde por vontade do próprio (…) como o PSD disse uma, duas e três vezes em resposta a propostas do Chega, na legislatura anterior”.
De facto, só é possível “perder” a nacionalidade se for a pedido do próprio; ou em casos em que a atribuição ou aquisição da nacionalidade que foi feita com recurso a documentação ou declarações falsas.
O que sugere agora a Aliança Democrática (AD) já tinha sugerido o Chega no passado. Em 2021, o partido liderado por André Ventura propôs a retirada da nacionalidade portuguesa a cidadãos naturalizados que fossem condenados a pena efetiva superior a cinco anos de prisão.
A proposta não foi sequer discutida, uma vez que foi declarada inconstitucional na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias – lembra o Público.
A Lei Fundamental estipula que “nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos”.
Há, ainda assim, uma diferença entra a sugestão do Governo e a proposta do Chega: ao passo que o partido de extrema-direita a perda da nacionalidade como sanção automática; o Executivo não prevê “sanções automáticas”.
No debate do programa do Governo, Leitão Amaro reconheceu que não há perdas automáticas de nacionalidades nem sanções automáticas e que qualquer decisão será sempre a partir de “sanções acessórias decididas por um juiz”.
“A lei que fixa direitos e condições deve fixar o direito e as condições para a atribuição e o exercício desses direitos, do princípio ao fim”, explicou.