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Madrastas e padrastos vão ter poderes de pais

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chris.alcoran / Flickr

Lady Tremaine, a madrasta da Cinderella

Uma nova leia aprovada no final de julho altera o regime de exercício das responsabilidades parentais, que reconhece às madrastas e padrastos o direito à guarda de uma criança.

O diploma, aprovado a 22 de julho pela maioria PSD/CDS-PP, sem votos contra, permite que as crianças sejam entregues ao companheiro da mãe ou do pai em caso de impedimento, incapacidade, ausência (desaparecimento) ou morte de um dos progenitores.

O Diário de Notícias descreve que para que este direito seja atribuído é necessário que madrastas e padrastos estejam casados ou unidos de facto com o pai/mãe da criança, que haja vontade de ambas as partes e que seja entregue um requerimento no tribunal. Depois, os tribunais de Família e Menores analisarão o caso.

A nova lei, interpreta o DN, funciona como uma resposta da maioria aos projetos chumbados de coadoção, uma vez que o diploma refere, de forma genérica, situações de casamento ou união de facto – sem especificar se são entre pessoas de sexo diferente.

Os magistrados, no entanto, criticam a falta de clareza na lei que, apesar de não abranger a filiação, não define o que se considera um “impedimento”. De acordo com o jornal, os juízes temem que possam surgir casos em que vários companheiros reclamem a responsabilidade parental de uma mesma criança.

ZAP

2 Comments

  1. Mais uma lei feita por grandes gabinetes de advogados, que não vai servir para nada (exceto para o gabinete ganhar muitos euros). É o pais que temos…., mal ou bem temos que viver nele.

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