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Funcionário da CGD que desviou milhares evita despedimento com licença parental

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João Carvalho / wikimedia

Edifício-sede da Caixa Geral de Depósitos, CGD

A Caixa Geral de Depósitos viu-se obrigada a readmitir um funcionário que desviou dinheiro da conta de uma idosa de 93 anos, por não ter pedido o parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

Um funcionário da Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi despedido depois de ter desviado mais de 100 mil euros da conta de uma idosa de 93 anos, institucionalizada e que não conta com o apoio de familiares conhecidos, adianta o Público. O dinheiro foi desviado entre 2012 e 2014 para a conta de uma cozinheira, conhecida do funcionário.

O desvio só foi descoberto quando já acontecia há dois anos, depois de o mesmo funcionário ter tentado desviar mais 350 mil euros para a conta da funcionária de uma papelaria onde era cliente, em novembro de 2014.

O problema começa quando o processo disciplinar instaurado pela CGD e a decisão de despedimento decorrem enquanto o funcionário goza de licença parental.

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, por unanimidade, que o despedimento foi ilícito, uma vez que a CGD não pediu o parecer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego a que as empresas estão obrigadas, sempre que o funcionário seja despedido durante o gozo da licença parental.

Como consequência, o funcionário tem o direito a ser readmitido “sem prejuízo da categoria e unanimidade”.

Além disso, o funcionário terá ainda direito a uma indemnização e a que lhe sejam pagas as “retribuições que deixou de auferir desde o despedimento até ao trânsito em julgado” da sentença, no dia 13.

No acórdão, os juízes determinaram ainda que o facto de o trabalhador ter sido notificado do despedimento no primeiro dia de regresso ao trabalho, a 23 de setembro de 2015, “não tem qualquer relevância para o efeito”.

Além disso, tratando-se o pedido de parecer prévio à CITE de uma obrigatoriedade com consagração constitucional, “não pode ser encarada como se de uma mera formalidade se tratasse”, justificam os juízes.

O esquema

A 20 de Novembro de 2014, o funcionário ordenou a transferência de 350 mil euros de uma conta de depósitos a prazo para outra à ordem. Em ambas as contas, a titular era uma idosa de 93 anos, que se encontrava numa casa de repouso,.

De seguida, a mesma pessoa deu ordem de transferência daquela quantia para uma conta do Millennium BCP, que se veio a descobrir estar em nome de uma jovem que trabalhava numa papelaria de Tires.

Alegando não estar familiarizado com os procedimentos informáticos necessários à transferência, o homem pediu a um colega que fizesse a transferência e asseverou que a cliente se encontrava no seu gabinete. A operação só suscitou desconfiança quando a funcionária da papelaria pediu ao seu banco a emissão de um cheque bancário a favor dos CTT, alegando que tinha recebido uma herança que pretendia investir em certificados de aforro.

Não convencido, o funcionário do Millennium contactou a CGD de Oeiras para se certificar que a transferência tinha sido efetivamente ordenada pela idosa.

Os serviços de auditoria interna da CGD deslocaram-se à casa de repouso onde a cliente se encontrava, constatando que a idosa, numa cadeira de rodas e com sinais de demência, há vários meses que não saía da instituição nem recebia visitas.

A partir daí, escrutinaram-se movimentos de conta e as discrepâncias na assinatura, percebeu-se, recuavam ao ano de 2012, altura em que o mesmo funcionário requisitara um livro de cheques em nome da cliente.

ZAP //

14 Comments

  1. Se a conta movimentada fosse da de um juiz ou de um seu familiar , será o resultado seria o mesmo ?
    Ao menos o trafulha devolvei o dinheiro à senhora ?

  2. Leis e Justiça. 2 conceitos que parece não se entenderem por cá. Mas que raio é isto. O criminoso ainda tem direito a receber uma indemnização !? pura vergonha

    • Bom comentário…… Mas acho pouco “pura vergonha”…. Veja-se o caso do miúdo que, alegadamente, caiu da janela na Guarda… O Sr. Dr. Juiz que “apreciou” o caso à dois anos e manteve o puto com a mãe e o tio, ela alcoólica e ele consumidor de droga duras, e que nem sequer o sinalizou à CNPCJ, como vai ficar? …. E o caso dos PSP´s da Amadora? … Cambada de trafulhas, incompetentes, irresponsáveis e ainda por cima inimputáveis….. E ainda querem aumentos?…

  3. A administração da CGD fer m**** da grossa. Então não têm assessores jurídicos que lhes expliquem estas coisas?
    Obviamente terão que repetir o processo, e se o vigarista não foi despedido agora, vai ser brevemente. Já agora, deveriam também processá-lo e exigir-lhe indemnização pela má imagem com que fica a CGD perante os clientes.

  4. Será que o funcionário tem culpa? Parece me muito estranho estas avultadas quantias nao serem alvo de autorizações dos seus supervisores (gerentes). Se foram então a culpa é de quem? Já agora nao vejo em tempo algum se isto foi provado, alias há provas que o dinheiro foi para a conta do funcionário?Se sim tudo bem se nao foi para onde?Não basta dizer que foi a mando de X…Se não era fácil fugir ás responsabilidades…É lógico que o banco tem de arranjar um culpado “normalmente o mais fraco” ate porque como sabemos a CGD é muito transparente onde envolve nao 100 mil euros mas sim milhões de euros…mas isso nao interessa…alguém é despedido?pois… Não é crime um cidadão defender-se do que é acusado é crime sim se tiver culpa de alguma coisa..foi provado que ele roubou?foi alvo de alguma armadilha? e o lar? e as pessoas envolvidas?os gerentes?os directores?o departamento jurídico?alguém vai ser despedido?Todo o mundo critica mas sem saber o conteúdo do processo…se o funcionário estiver inocente? Já é justo ser reintegrado? Primeiro há que provar depois sim acusar…

  5. Boa tarde Onde anda o Bloco de Esquerda! Paços Coelho! Antonio Costa…Comentarios para quê…os partidos deviam agarrar sim agarrar estes assuntos e traze-los para a praça publica. Pois é todos os politicos e governantes…vivem desta forma…ilicita pois é ilicita sem conhecimento das dificuldades. O que acontece…ainda sou processado.

  6. Hi,
    Não é nenhuma novidade, há anos vi coisas interessantes com o BNU agora CGD, tive que esperar alguns dias mas o dinheiro voltou para a conta!
    Oh Julia Fonseca eu nem sei onde o meu andou, mas juros ninguém me deu, ficou tudo no segredo dos “Deuses”!

  7. Pois Lulu mas neste caso a CGD fez questão que a noticia fosse para a praça Pública..porque? fazer pressão?A culpa tem de ser do Banco por nao controlar as operações ou de quem as autorizou…o empregado não faz estas avultadas operações sem autorizações, portanto eu pergunto a culpa é de quem? acusar é fácil ser inteligente é difícil para muitas pessoas…todos os cidadãos têm direito a defender se e nao vejo mal nenhum o funcionário defender se perante uma lei, e mais, nao vejo aqui nada a dizer que foi provado o desvio por parte do funcionário mas sim a CGD dá como provado tal ato, o que seria caso estivesse a despedir e dizer que nao foi provado certo? A CGD nao rouba os clientes? Não desvia dinheiro? não empresta milhões sabe se lá como?e quem é o responsável? Só falam do que lhes convém. Povo abram os olhos…

  8. Agora pergunto eu:
    E quem movimentou os 5.000.000.000 que eu e todos os outros Portugueses injetámos na CGD, que lá faltavam?
    Quem autorizou?
    Quem foram os beneficiários?
    Sem querer defender este funcionário (a justiça encarregar-se-á de o julgar), porque é que não sabemos o resto da história do buraco da CGD?
    Ah, pois. No caso dos tubarões escondem-se as coisas…

    • Nem mais…inocente ate que provem o contrário…agora a CGD nao é exemplo para ninguém…os grandes tudo fazem para que os mais fracos sejam responsabilizados…

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