O Governo apresentou aos sindicatos da função pública novas propostas sobre regras de parentalidade para os novos pais. As medidas também serão aplicadas ao setor privado.
Entre elas, está uma proposta de licença parental paga a 90% se o pai ficar com o bebé durante pelo menos 60 dos 180 dias, de forma consecutiva ou em dois períodos de 30 dias, de forma exclusiva, avança o Jornal de Negócios. O atual subsídio é de 83% da remuneração de referência.
“No caso de opção pelo período de licença de 180 dias, nas situações em que o pai goze pelo menos um período de 60 dias consecutivos, ou dois períodos de 30 dias consecutivos do total de 180 da licença parental inicial, para além da licença parental exclusiva do pai, o montante diário é igual a 85% da remuneração de referência do beneficiário”, lê-se na proposta original citada pelo jornal. Depois das reuniões com os sindicatos, a percentagem passou de 85% para 90%.
“O subsídio parental da licença de 180 dias (150 dias + 30 dias) passa a ter uma nova majoração cujo valor será definido em regulamentação específica no montante de 90%, quando cada um dos pais gozar, em exclusivo, um período de no mínimo 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias seguidos”, afirmou o Ministério do Trabalho ao Negócios.
Alternativamente, os pais podem optar por uma licença de 120 dias, com uma remuneração de 100%. No caso de uma licença de 150 dias, a remuneração sobe de 80% para 100% se cada um dos pais gozar de 30 dias consecutivos em exclusivo, ou repartido, em dois períodos de 15 dias.
O Governo quer também aumentar, de 25% para 30% do salário, os subsídios da licença parental alargada, se um dos pais gozar mais três meses de licença para além dos seis meses iniciais.
Pais em part-time até aos 12 meses terão apoio
De acordo com o jornal Público, os pais podem optar por trabalhar em part-time e receber 20% do salário através da Segurança Social. Neste caso, os progenitores podem recorrer cada um a mais três meses de licença em part-time.
“Criou-se a possibilidade de, após o gozo da licença parental inicial, os progenitores poderem gozar uma licença complementar partilhada de trabalho a tempo parcial até ao limite de 180 dias (90 dias por cada)”, disse ao Público o Ministério do Trabalho.
Assim, os pais têm duas alternativas: tirar três meses juntos, intercalados entre trabalho e tempo livre; ou tirarem três meses consecutivos, cada um.
A intenção é clara e isto nada tem a ver com o direito do Pai, mas sim prejudicar o pai em termos laborais para que as empresas não evitem contratar mulheres em idade fértil precisamente porque iriam faltar muito. Portanto a “igualdade” é quase forçar o pai a ficar em casa para que não haja muita diferença entre contratar homens ou mulheres. É um país de idiotas.