O homem condenado em janeiro a 21 anos de prisão por matar a ex-mulher com 19 facadas foi colocado em liberdade depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter declarado nula parte do acórdão, disse hoje à Lusa o advogado.
A libertação de Mário Silva, que ocorreu na quinta-feira, foi hoje confirmada à agência Lusa pelo seu advogado, Hélder Cristóvão, e deve-se à alteração da medida de coação de prisão preventiva para apresentações diárias às autoridades, determinada pelo Tribunal Central de Lisboa (TCL).
A decisão foi tomada após o advogado requerer a libertação do seu constituinte, alegando já ter sido ultrapassado o prazo máximo de prisão preventiva, depois de o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) ter declarado parcialmente nulo o acórdão do TCL, que aplicou os 21 anos de prisão.
Hélder Cristóvão explicou na semana passada à Lusa que, até haver decisão do tribunal de primeira instância, o tempo máximo de prisão preventiva é de ano e meio, que passa para dois anos após o acórdão deste tribunal.
Na ocasião, o advogado acrescentou que tinha apresentado um requerimento para o coletivo de juízes que realizou o julgamento a pedir a libertação do seu cliente, além de interpor uma providência de ‘habeas corpus’ com vista à sua libertação imediata, por extinção do prazo máximo de prisão preventiva.
Como a Relação de Lisboa declarou nulo o acórdão que condenou o arguido aos 21 anos de prisão, e completando, a 19 de agosto próximo, dois anos de prisão preventiva, o tribunal teve de decidir pela libertação de Mário Silva, que assim vai aguardar a repetição parcial do julgamento e um novo acórdão em liberdade.
Mário Silva, de 36 anos, foi condenado em janeiro deste ano a 20 anos de prisão pela morte de Mara Silva e a dois anos de prisão por um crime de coação agravada, tendo, na ocasião, o coletivo de juízes de primeira instância aplicado, em cúmulo jurídico, a pena única de 21 anos de prisão.
O arguido recorreu para o TRL que anulou o julgamento a partir da sessão em que o coletivo de juízes alterou alguns factos considerados não substanciais, apresentados pela acusação, por não estarem “devidamente fundamentados”.
Além disso, a Relação de Lisboa sublinhou que não podia ser reaberta a audiência para comunicar a alteração de factos apenas na presença da presidente do coletivo de juízes, como aconteceu, e ainda mais quando a defesa do arguido pediu para se pronunciar e requereu prova.
O TRL frisou ainda que “deveria ter sido o tribunal coletivo a estar regularmente constituído e na sala para que a audiência pudesse validamente ser reaberta e prosseguirem os trabalhos”.
Faltando os dois outros juízes, considera-se que o tribunal não se pronunciou sobre as questões de requerimento de prova e de arguição de nulidades, apresentado pelo arguido.
A 27 de janeiro deste ano, o tribunal condenou Mário Silva por ter matado a ex-mulher com 19 facadas, por razões passionais, a 13 de agosto de 2013, na via pública em Chelas, Lisboa.
O arguido foi ainda condenado a pagar 150.000 euros de indemnizações aos familiares da vítima.
/Lusa