Lay-off simplificado estende-se a empresas de carnes e cervejas

O ‘lay-off’ simplificado vai voltar a estar disponível para empresas que estão a registar quebras de faturação significativas devido à pandemia, mesmo que não estejam encerradas.

Segundo referiu ao ECO a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), o Ministério da Economia indicou que as empresas de cervejas, carnes e vinhos passarão a ter acesso a este regime, lançado em março de 2020 para que se possa suspender contratos de trabalho ou reduzir os horários, receber apoio da Segurança Social para o pagamento dos salários e beneficiar da isenção total das contribuições sociais.

Desde julho, era apenas permitido às empresas encerradas aceder ao apoio.

“Já comunicámos que empresas de limpeza, de segurança, etc., têm os mesmos termos no acesso ao lay-off simplificado. Mas há outras empresas que têm quebras muito abruptas de faturação e que precisam de ser enquadradas”, disse em entrevista à TSF e ao Diário de Notícias o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, já tinha deixado sinais nesse sentido.

Recentemente, o Governo esclareceu que as empresas que, não tendo sido obrigadas a encerrar, estejam sem trabalho por prestarem serviços a setores que estão confinados também têm acesso ao ‘lay-off’ simplificado, como as de limpeza e vigilância.

Taísa Pagno //

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