Número de jovens internados em centros educativos cai a pique

O número de jovens internados em centros educativos nos últimos dez anos passou de 226 para 90, o que se traduz numa quebra de 60,2%, revela a Estatística da Justiça.

A tendência de descida no número de jovens internados terá sido acentuada pela pandemia de covid-19 e pelos os seus constrangimentos, escreve o jornal Público.

No início de 2015, estavam 193 jovens internados em centros educativos e, no final do ano, 151. Em fevereiro de 2020, com a pandemia à porta, estavam 147 jovens internados. A partir daí, o número caiu de mês para mês: 141, 136, 131, 129, 123, 123, 113, 99, 91, 90. Em abril deste ano mantinham-se internados 90 jovens.

Para conter a propagação do vírus, houve mais jovens que beneficiaram de saída antecipada – até final de outubro, 22 saíram, dos quais sete para supervisão intensiva.

“Já não era benéfico continuarem no centro educativo numa situação em que a escola tinha sido suspensa e reativada com o ensino à distância”, esclareceu João d’Oliveira Cóias, diretor dos Serviços de Justiça Juvenil.

Ao mesmo tempo, houve menos jovens a entrar. “Os tribunais reduziram a sua atividade”, recorda.

“[Os tribunais] trataram sobretudo de casos que já estavam pendentes, na fase próxima da decisão ou de situações mais graves” e o ensino à distância também teve os seus efeitos, já que grande parte da delinquência juvenil ocorre na escola, à volta da escola ou no caminho escola para casa.

Os casos são, sobretudo, de bullying, furto, roubos e pequeno tráfico de droga praticado por jovens entre os 12 e os 16 anos, aponta o Público.

O Relatório Anual de Segurança Interna mostra uma diminuição na ordem dos 33,4% – 1.568 ocorrências em 2019 para 1.044 em 2020, intensificando o pendor antes iniciado (2117 em 2015, 1636 em 2016, 1624 em 2017, 1482 em 2018).

“Não há uma resposta única, nem linear que possa explicar esta tendência”, disse Maria João Leote Carvalho, investigadora do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Lisboa.

Segundo a especialista, há um conjunto de circunstâncias que se podem pôr em cima da mesa para discussão.

“Os tribunais passaram a poder, com mais segurança, decidir aplicar medidas na comunidade”, disse ainda João d’Oliveira Cóias, referindo-se à revisão da Lei Tutelar Educativa, feita em 2015, que introduziu a possibilidade de uma medida executada na comunidade, se não cumprida, ser revista e convertida em medida de internamento.

Por outro lado, “foi facilitada a possibilidade de o Ministério Público (MP) optar pela suspensão do processo”. Antes, o jovem (ou o seu representante legal) tinha de apresentar um plano de conduta, agora o MP pode defini-lo, de acordo com o jovem.

“Os estudos têm mostrado que as taxas de reincidência são maiores nas medidas de internamento do que nas medidas na comunidade, pelo que estas últimas serão mais interessantes para reeducar jovens, ainda que as medidas de internamento em determinadas situações sejam necessárias”, explicou Vera Duarte, investigadora do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais na Universidade do Minho e professora do Instituto Universitário da Maia.

No entanto, agora que os jovens regressaram à escola, “já se começa a fazer sentir uma ligeira conflitualidade quer ao nível da escola, que tem de abrir alguns processos disciplinares, quer da polícia, com um ou outro reporte à Escola Segura”, relata Cóias.

“Assusta-me que passada esta situação a realidade possa piorar, porque as condições de vida das famílias vão piorar”, diz Vera Duarte.

ZAP //

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