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Braço-de-ferro entre juízes. Ivo Rosa acusado de usurpação de poderes

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Manuel de Almeida / Lusa

O juiz Ivo Rosa

O Tribunal da Relação de Lisboa acusou o juiz Ivo Rosa de usurpar os poderes de um tribunal superior por ter anulado uma decisão do colega Carlos Alexandre. Em causa está o levantamento do arresto de contas bancárias num processo ligado a Isabel dos Santos.

O caso envolve a sociedade ODKAS que é detida em 49% pela mulher de Mário Leite da Silva, o braço-direito da empresária angolana Isabel dos Santos.

A empresa com sede na Madeira foi alvo de um arresto de contas bancárias depois de um pedido de colaboração das autoridades angolanas, no âmbito das investigações à empresária.

Mas, em Julho do ano passado, a ODKAS voltou a ter acesso às suas contas por decisão de Ivo Rosa.

O Ministério Público (MP) recorreu desta decisão e pediu a suspensão da devolução das contas com carácter de urgência, enquanto não saía a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).

Foi, então, que entrou em cena o juiz Carlos Alexandre porque Ivo Rosa estava de férias, decidindo anular o que tinha sido decretado pelo colega.

No início de Setembro, quando voltou a pegar no processo, Ivo Rosa contrariou o pedido do MP quanto à urgência e à suspensão e invalidou todas as decisões dos juízes de turno durante as suas férias, incluindo a anulação de Carlos Alexandre.

O TRL decidiu, agora, invalidar, em parte, a decisão de Ivo Rosa, como nota a SIC que teve acesso ao acórdão.

A estação atesta que este Tribunal entende que Ivo Rosa fez “uma incorreta interpretação da lei ao considerar que não devia ser urgente o pedido de suspensão do levantamento dos arrestos”.

Além disso, o TRL aponta que o juiz “usurpou um poder do TRL ao invalidar as decisões tomadas pelos colegas quando estavam de turno”, como cita a SIC.

Portanto, a Relação manteve o pedido de urgência do MP e suspendeu a anulação decretada por Ivo Rosa quanto à decisão de Carlos Alexandre. Porém, não fez qualquer consideração sobre o levantamento do arresto das contas em si.

A SIC ainda nota que um dos desembargadores do TRL fez questão de que ficasse escrito no acórdão o pedido para que estes incidentes sejam reportados ao Conselho Superior da Magistratura, o órgão de disciplina dos juízes.

ZAP //

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