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IRS Automático pode ditar reembolso mais pequeno

Fiscalistas ouvidos pelo ECO aconselham os contribuintes portugueses a rever a declaração de IRS antes da entrega porque o reembolso que vier a ser transferido pela Autoridade Tributária (AT) poderá vir a ser menor se não o fizerem.

Os contribuintes portugueses, que têm até esta quarta-feira (30 de junho) para entregar a sua declaração de IRS, devem rever a declaração antecipadamente, alertam especialistas, em declarações ao ECO.

Isto porque, se não o fizerem e estiverem abrangidos pelo IRS Automático, a proposta provisória passa a definitiva e, em algumas situações, o reembolso poderá vir a ser menor.

“A declaração automática segue o regime de tributação separada, que é tendencialmente pior”, disse Luís Leon, da Deloitte, ao Eco.

No regime conjunto, a taxa de IRS é calculada com base na média de rendimentos do casal, enquanto no regime separado é apurada com base nos rendimentos individuais, o que significa que o IRS Automático pode ser menos vantajoso para contribuintes casados ou em união de facto, particularmente, nos casais com rendimentos discrepantes.

“Não recomendo a nenhum contribuinte casado ou em união de facto que deixe passar [o prazo] sem fazer nada“, sublinha o fiscalista.

No caso dos não casados (solteiros, divorciados, viúvos) que só têm rendimentos do trabalho e de pensões, não deverá “haver nenhum inconveniente” em deixar a proposta provisória passar a definitiva, mas é sempre recomendável fazer uma revisão antes dessa conversão, diz ainda.

João Espanha, da João Espanha & Associados, considera que “tal poderá suceder se o IRS automático não estiver adequadamente preenchido, por exemplo, no que respeita ao anexo H (benefícios fiscais)”.

“Daí a necessidade ou vantagem de uma revisão”, acrescenta.

De acordo com os dados disponibilizados pelo Portal das Finanças, até ao momento, já foram entregues 5.431.126 declarações. Em 2020, deram entrada, no total, 5.925.100 Modelo 3, o que significa que cerca de meio milhão de contribuintes ainda não cumprirem esta obrigação contributiva.

Para aqueles que não estão abrangidos pelo IRS Automático, essa falha poderá vir a ser sinónimo de uma coima.

ZAP //

 

 

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