O Conselho Superior da Magistratura reconhece que houve “irregularidades” no processo de escolha do juiz Carlos Alexandre para a Operação Marquês, o caso judicial que envolve José Sócrates, entre outros arguidos.
A distribuição deste processo, tal como a de outros, “não foi electrónica”, mas foi feita por uma “senhora escrivã” e “sem recurso a qualquer dos sorteios possíveis no Citius [a plataforma electrónica que gere os processos judiciais] e na ausência de um juiz de direito que presidisse ao acto”.
Esta é a conclusão do Conselho Superior da Magistratura (CSM) quanto à atribuição do processo Operação Marquês ao juiz Carlos Alexandre. A decisão é divulgada pelo Diário de Notícias (DN) e vem ao encontro das críticas de José Sócrates e da sua defesa.
O antigo primeiro-ministro alegou que “houve intenção de escolher, de forma fraudulenta, um juiz que permitisse, como veio a permitir, todos os abusos cometidos durante a investigação: a detenção, a prisão para investigar, as violações do segredo de justiça, a violação dos prazos de inquérito, enfim, todo o cortejo de violência e de difamação que caracterizou este caso”.
Em Abril de 2021, quando pronunciou a sua decisão instrutória sobre a Operação Marquês, o juiz Ivo Rosa ordenou ao Ministério Público (MP) uma investigação à forma como o processo foi distribuído ao colega Carlos Alexandre, alegando que poderia estar em causa a eventual violação do princípio do juiz natural, ou juiz legal.
Caducou prazo para medidas disciplinares
O CSM reconhece, agora, que o processo foi distribuído no Tribunal Central de Instrução Criminal de forma “diversamente do legalmente estabelecido” e com “irregularidades procedimentais susceptíveis de motivar responsabilidade disciplinar”.
Contudo, “o direito de instaurar procedimento disciplinar quanto a tal matéria caducou” porque “decorreu entretanto mais de um ano sobre a data dos factos“, aponta ainda o CSM.
Além disso, “da prova recolhida não resultaram elementos que permitam indiciar a existência de dolo por parte de alguns dos intervenientes em causa” e “muito menos resultaram indícios da existência de uma particular intenção de obter benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outrem”, destaca também o CSM.
Deste modo, o órgão conclui que “inexiste responsabilidade criminal ou disciplinar a ponderar no âmbito dos presentes autos”.
O CSM nota ainda que ficou “por provar o concreto modo pelo qual a referida senhora escrivã chegou àquela atribuição” a Carlos Alexandre.
A escrivã terá dito ao CSM que fazia a distribuição “manualmente conforme [os processos] estavam no monte” e que “não tinha em conta o número de volumes ou de arguidos e muito menos a identidade deles”, como cita o DN.
Seria, assim, uma distribuição feita de forma “absolutamente aleatória” e “num propósito de equilibrar as pendências por ambos os juízes”, repara o CSM.
Porém, este órgão entende que tal não é verdade, pois terão sido “distribuídos mais processos” a um juiz do que ao outro.
Além disso, o CSM também refere que não há sinais de que fosse impossível utilizar o sorteio electrónico do Citius no dia em que o processo foi distribuído, a 9 de Setembro de 2014.
E parece que neste caso o Sócrates tem razão…
O Costa quer mesmo que o juiz amigo do PS encerre o assunto.
Esta é portanto a PROVA admitida ( pela defesa de José Sócrates) de que a justiça não é imparcial, mas depende do juiz em causa. E como não há regulação do poder judicial, todos os abusos são possíveis.
Coitado de quem precisa de ser julgado! E não estou a referir-me a estes VIPs corruptos e desonestos ! Estou a falar do cidadão comum!
Esquecendo que o caso em causa é do Sócrates ? Foi uma secretaria qualquer ? como calhou a esta secretária ? Alem disso , os Órgãos de Justiça dão uma Justificação qualquer e ponto final ? Não são os primeiros a ter de cumprir as Leis ? ou só tem que as fazer cumprir ? lembro-me que no regime Salazar era assim.