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Inspetores do SEF poderão ter de pagar ao Estado o valor da indemnização dada à família de Ihor

Se forem condenados em tribunal, os três inspetores do SEF acusados do homicídio de Ihor Homenyuk podem ser obrigados a pagar ao Estado o valor da indemnização dada à família do cidadão ucraniano.

O Público avança, esta quinta-feira, que se os três inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), acusados do homicídio de de Ihor Homenyuk, forem condenados podem ter de pagar ao Estado o valor da indemnização que será paga à família do cidadão ucraniano, que faleceu no centro de instalação temporária do SEF, no aeroporto de Lisboa.

A resolução do Conselho de Ministros de 14 de dezembro, publicada em Diário da República, determina que a indemnização seja suportada pelo orçamento do SEF, “sendo o direito de regresso exercido nos termos que resultarem da responsabilidade individual judicialmente provada”.

O gabinete da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, explicou ao Público que “sempre que o Estado satisfaça qualquer indemnização, goza do direito de regresso, de exercício obrigatório, contra os titulares de órgãos, funcionários ou agentes responsáveis, competindo aos titulares de poderes de direção, de supervisão, de superintendência ou de tutela adotar as providências necessárias à efetivação daquele direito, sem prejuízo de eventual procedimento disciplinar”.

A Lei da Responsabilidade Civil do Estado determina que o ministério se “limita a comunicar” à Procuradoria-Geral da República o pagamento da indemnização, para que depois o Ministério Público exija “dos responsáveis diretos pelo dano o reembolso do respetivo valor”, adiantou ainda o gabinete.

Contudo, para que isso aconteça, tem de haver condenação de responsáveis no julgamento que começa no dia 20 de janeiro. Os inspetores Luís Silva, Duarte Laja e Bruno Sousa podem ter de reembolsar o Estado se se der como provado que assassinaram Ihor Homenyuk e forem condenados.

ZAP //

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