Apesar de a lei prever que os inquilinos possam declarar contratos de arrendamento que o senhorio não declare, os inquilinos continuam sem poder fazer o registo unilateralmente nas Finanças.
Muitos inquilinos enfrentam uma situação complexa e prejudicial: a impossibilidade de declarar junto das Finanças os contratos de arrendamento assinados com os seus senhorios. Esta lacuna na legislação portuguesa gera implicações fiscais significativas e impede o acesso a apoios de renda.
Atualmente, apenas os senhorios têm a prerrogativa de registar os contratos de arrendamento na Autoridade Tributária (AT). Quando um senhorio opta por não declarar o contrato, o inquilino não pode substituir-se a ele e realizar essa formalidade. Tal omissão beneficia o senhorio, que escapa ao pagamento de impostos sobre a renda, enquanto o inquilino fica privado da possibilidade de deduzir as rendas no IRS e de aceder ao apoio extraordinário à renda, atribuído automaticamente pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).
A lei do programa “Mais Habitação”, aprovada pelo governo anterior há um ano, incluía uma emenda ao Código do Imposto do Selo para permitir que, na ausência de comunicação do senhorio, o inquilino pudesse efetuar o registo do contrato. Contudo, esta norma ainda não foi regulamentada, impedindo a ação dos inquilinos devido à ausência de um modelo oficial de declaração, explica o Jornal de Negócios.
O Programa Nacional de Habitação 2022-2026 e a “Nova Estratégia para a Habitação” do atual governo, ambos abordaram reformas de apoio habitacional, mas sem mencionar o direito de registo dos contratos por parte dos inquilinos. De forma a pressionar o governo, a Associação de Inquilinos Lisbonenses já propôs a permissão para que os arrendatários possam manifestar a existência de contratos não declarados, um passo fundamental para combater situações de evasão fiscal e garantir apoios justos.
Recentemente, um inquilino da região do Porto, com um contrato de arrendamento não declarado, tentou obter apoio das Finanças. Contudo, foi-lhe negado o registo do contrato, apesar de fornecer comprovativos das rendas pagas. Segundo a AT, o registo dos contratos continua a ser da exclusiva responsabilidade dos senhorios, e não há previsão legal para a comunicação por parte dos inquilinos.
O inquilino do Porto, apesar de cumprir os requisitos para apoio à renda, como uma taxa de esforço acima de 35% e rendimentos dentro dos limites estabelecidos, permanece sem qualquer auxílio.
É preciso descongelar as rendas antigas de contratos anteriores a 1990 que foram congeladas pela “lei das rendas” que através deste esquema está a violar a Constituição da República de Portugal (CRP), a promover a desigualdade e descriminação com inquilinos a pagarem rendas de valores exorbitantes que não correspondem à realidade e inquilinos a pagar rendas de valores muito baixos ou irrisórios que também não correspondem à realidade, tratando-se neste último caso de uma compra de votos através da “lei das rendas” que congela os valores dos arrendamentos nos contratos anteriores a 1990.
É igualmente urgente acabar com todo e qualquer subsídio que está a ser dado aos proprietários de imóveis ou inquilinos, os Portugueses não podem andar a sustentar senhorios e a pagar as rendas dos outros, os Portugueses que se encontram em situação de carência económica e social (desemprego, baixos rendimentos, reformas baixas, etc.) têm de ser ajudados pelo Estado através das Câmaras Municipais e Juntas de Freguesias de onde são naturais, deve-lhes ser atribuída casa em bairros sociais e não em imóveis construídos para habitação não carenciada; não se pode também admitir que inquilinos com rendimentos suficientes ou elevados estejam a pagar rendas cujo valor não é actualizado.
A “lei das rendas” tem patente no seu texto todas as ilegalidades, crime, e inconstitucionalidade, não sendo compreensível que a revogação da mesma ainda não tenha sido efectuada, assim como também não se compreende como é que a dr.ª Maria Graça (ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território) ainda não foi presente a Tribunal para responder e ser condenada pelo seu acto, não se pode legislar ou mudar uma lei em causa própria ou para viabilizar/servir uma situação em concreto.
Blá, blá e blá, amigo! Essa lengalenga dos “pobrezinhos” dos senhorios é “poesia” que já não surte efeito — de é que algum dia o fez!
Concordo consigo por isso a ilegal, criminosa, e inconstitucional “lei das rendas” elaborada pela ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, Maria Graça, tem de ser revogada, sendo igualmente urgente acabar com todo e qualquer subsídio que está a ser dado aos proprietários de imóveis ou inquilinos, os Portugueses não podem andar a sustentar senhorios e a pagar as rendas dos outros, os Portugueses que se encontram em situação de carência económica e social (desemprego, baixos rendimentos, reformas baixas, etc.) têm de ser ajudados pelo Estado através das Câmaras Municipais e Juntas de Freguesias de onde são naturais, deve-lhes ser atribuída casa em bairros sociais e não em imóveis construídos para habitação não carenciada; não se pode também admitir que inquilinos com rendimentos suficientes ou elevados estejam a pagar rendas cujo valor não é actualizado.
Eu não sou senhorio de ninguém nem inquilino. Mas uma coisa e certa… senhorios querem e fugir aos impostos. Badam@@da para esses gajos
Sou senhorio e declaro contratos nas finanças e passo os recibos e dou o IVA ao estado, O esplanado nesta noticia só acontece porque a AT o permite. Autorizem os inquilinos a registar contratos e cruzem os dados com os senhorios. Quem estiver em falta, apliquem coimas duras! Basta de inercia
Totalmente de acordo com o Sr Figueiredo. É preciso moralizar esta situação e não pôr uns a pagarem pelos outros.
Quanto ao Sr Luís, quando não dabe do que fala , melhor é não dizer nada (é óbvio que se o srnhorio não declara a renda às Finanças, não poderá actualizá-la, não lhe parece?)
Concordo com o Tretas. As finanças que acordem.
Já agora, o mesmo com os restaurantes que tanto “choram” mas sempre que podem passam CONSULTA DE MESA.
Portugueses peçam farturas que é para eles não ficarem o o vosso IVA. Tenham coragem!!!
Se ficasse sem apoio por incumprimento da lei por parte do senhorio, punha-o em tribunal e assim acabava ele a pagar o apoio do estado.