/

Inquilinos podem declarar contratos de arrendamento sem os senhorios a partir desta sexta-feira

16

A medida visa permitir que os inquilinos possam deduzir as depesas com as rendas no IRS e ter acesso a apoios públicos, mesmo que os senhorios não tenham declarado os contratos às Finanças.

A partir de sexta-feira, 1 de agosto, os inquilinos passam a poder declarar diretamente às Finanças os contratos de arrendamento que os seus senhorios não tenham comunicado.

Esta nova possibilidade, criada pela portaria publicada em março deste ano, visa combater a informalidade no mercado de arrendamento e facilitar o acesso dos arrendatários a apoios públicos, como o programa Porta 65 e o Apoio Extraordinário à Renda, bem como permitir a dedução das rendas no IRS.

O procedimento, conhecido como “Comunicação do Locatário ou Sublocatário” (CLS), aplica-se a contratos em vigor, cessados ou alterados (como, por exemplo, devido a aumento da renda).

A submissão será feita exclusivamente por via eletrónica, através do Portal das Finanças, e exige autenticação do inquilino ou subinquilino, que deverá justificar a comunicação, anexar o contrato e outros documentos comprovativos. Caso existam alterações a contratos já registados, será necessário indicar o número de identificação fiscal correspondente ao contrato anterior.

Este novo mecanismo resulta de uma medida prevista no pacote legislativo “Mais Habitação”, em vigor desde outubro de 2023, que alterou o Código do Imposto do Selo. A legislação permite agora que, em caso de omissão do senhorio, o inquilino possa substituir-se a este na comunicação fiscal, explica o Negócios.

O Ministério das Finanças garantiu que o desenvolvimento informático necessário no Portal das Finanças está praticamente concluído e que a funcionalidade será disponibilizada dentro do prazo estipulado.

A Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL) elogia o novo procedimento, classificando-o como uma “antiga reivindicação” da entidade.

No entanto, o seu presidente, Pedro Ventura, alerta para lacunas na lei, nomeadamente a ausência de mecanismos de proteção para inquilinos que sofram pressões por parte dos senhorios para não efetuar a declaração.

Nos casos em que não exista contrato escrito, deveria ser possível apresentar provas alternativas, como faturas de serviços em nome do arrendatário, defende a AIL.

ZAP //

16 Comments

  1. Sim senhor em vez de fiscalizarem fazem estas m**** de leis.
    No dia em que os inquilinos fizerem isso no dia a seguir vão para a rua!
    Andamos nós a pagar esta gente para terem estas ideia sentadinhos nas secretárias…

    E não há um policia que veja isto?

    19
    • Chefe … sabes quais são os requisitos para ser policia? O QI não pode ser muito elevado porque senão é logo recusado! è mais ou menos como para se ser militante de um partido do poleiro ou pretendente a isso …

      5
      3
  2. Só fica a minha primeira pergunta, porque tenho mais mil perguntas.
    Chegam uns “ocupas” à noite, pegam num portátil e declaram o contrato no site das Finanças.
    O senhorio, que até está de férias na aldeia, passado um mês vê a sua casa ocupada e…
    Como é que se faz o resto?
    Pensem, usem o cérebro, se é que o têm.
    Este tipo de contrato deveria ser feito, pelo inquilino, presencialmente no balcão das Finanças e só se tornaria efectivo após a presença do senhorio, ou um representante, que teria de ser convocado à Repartição.
    Como primeiro prémio para o senhorio, o contrato tinha um prazo mínimo de 10 anos. Depois vinham mais prémios em forma de multas e IRS furtado e coisas assim.
    Poderia ser que as coisas fossem mais honestas de parte-a-parte.
    Eu falo assim e também sou senhorio.

    15
    3
    • Também sou Senhoria, e apesar de ter registado o contrato de arrendamento nas finanças, consigo compreender a sua descrição. Só coloquei a minha habitação para arrendamento porque já não posso trabalhar e ainda não estou reformada, mas já tenho de pagar IRS num valor (referente aos 7 meses de renda recebidos + as 2 cauções), ou seja fiquei numa situação bem pior porque o valor das cauções não me pertence. Até o final de Dezembro só terei direito a 3 meses de renda porque terei de repor 2 meses para as cauções. É triste e lamentável isto estar a acontecer a quem já não pode trabalhar desde 2019, e que economizou como emigrante durante 10 árduos anos para poder regressar à sua terra e ter uma velhice tranquila. Já estou a ficar preocupada com o que virá no próximo ano. Talvez seja melhor desistir de arren dar a minha habitação e usá-la para passar férias, ou em último caso vendê-la, assim ninguém poderá explorar-me nem gozar do que eu conquitei com tanto esforço. Tal como eu, deve haver muitos mais na mesma situação! Isto só está bom para os Grandes!

      7
      2
      • A caução fica retida como garantia e não podendo ser utilizada pelo senhorio até porque há casos em que é devolvida ao inquilino, como tem de pagar IRS? Quem paga depois o valor do IRS ao senhorio nos casos em que o inquilino depois de receber a caução, desaparece para parte incerta? Depois não se queixem se não houver casas para arrendar!

        3
        0
        • No fim do contrato, na devolução da caução, o senhorio é obrigado a emitir um recibo de quitação. De acordo com a Autoridade Tributária, o valor da caução devolvido ao inquilino deve ser incluído no anexo F da declaração modelo 3 do IRS, registado como “gastos suportados e pagos pelo locador”.

  3. De quê que está à espera dr. Miguel Luz? É preciso descongelar as rendas antigas de contratos anteriores a 1990 que foram congeladas pela ilegal, criminosa, e inconstitucional “lei das rendas” que através deste esquema está a violar a Constituição da República de Portugal (CRP), a promover a desigualdade e descriminação com inquilinos a pagarem rendas de valores exorbitantes que não correspondem à realidade e inquilinos a pagar rendas de valores muito baixos ou irrisórios que também não correspondem à realidade, tratando-se neste último caso de uma compra de votos através da “lei das rendas” que congela os valores dos arrendamentos nos contratos anteriores a 1990.
    É igualmente urgente acabar com todo e qualquer subsídio que está a ser dado aos proprietários de imóveis ou inquilinos, os Portugueses não podem andar a sustentar senhorios e a pagar as rendas dos outros, os Portugueses que se encontram em situação de carência económica e social (desemprego, baixos rendimentos, reformas baixas, etc.) têm de ser ajudados pelo Estado através das Câmaras Municipais e Juntas de Freguesias de onde são naturais, deve-lhes ser atribuída casa em bairros sociais e não em imóveis construídos para habitação não carenciada; não se pode também admitir que inquilinos com rendimentos suficientes ou elevados estejam a pagar rendas cujo valor não é actualizado.
    A “lei das rendas” tem patente no seu texto todas as ilegalidades, crime, e inconstitucionalidade, não sendo compreensível que a revogação da mesma ainda não tenha sido efectuada, assim como também não se compreende como é que a dr.ª Maria Graça (ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território) ainda não foi presente a Tribunal para responder e ser condenada pelo seu acto, não se pode legislar ou mudar uma lei em causa própria ou para viabilizar/servir uma situação em concreto.

    10
    3
    • Que subsídios estão a dar aos Senhorios? Eu sou Senhoria e até agora só tenho enchido os ” bolsos” do Estado Português, quando os meus continuam vazios, a minha inquilina vive na minha casa, paga uma renda, não recebe apoio, eu não tenho outro rendimento, nem posso trabalhar, e ainda tenho de pagar (até ao fim de Agosto” ao Estado, um valor equivalente a 7 meses de renda e 2 cauções ” que não me pertencem”! Quando a habitação arrendada foi adquirida com as economias de trabalho árduo durante os 10 anos que eu fui emigrante! Tinha duplo emprego e não tinha dias de folga nem férias ( gozadas), para poder ter uma velhice tranquila ( que está bem longe de ser)! Eu não devo ser a única a passar por esta situação, infelizmente! Ser Senhorio, por vezes não significa ser rico, mas deveria ser sim, alguém reconhecido pelo seu esforço e colaboração! Muito lamentável, eu estar a passar por esta situação, quando eu tenho uma boa relação com a minha inquilina e vice versa. Se isto continuar, terei de vender a minha habitação para eu poder ter uma velhice digna e merecedora!!!

      • Os senhorios recebem os subsídios a que infelizmente têm direito por medidas e legislação feitas por encomenda, assim como os parolos e os Estrangeiros que infelizmente também os recebem, mas isso tem de acabar, os Portugueses não podem andar a sustentar senhorios e a pagar as rendas dos outros.
        Quanto ao resto do seu comentário dr.ª Teresa Basílio sinceramente nós Portugueses não podemos ser responsabilizados pelos o seus traumas ou problemas pessoais, também não temos interesse na sua privada nomeadamente o facto de ter trabalhado 10 anos, ter sido emigrante, não saber os seus direitos laborais ou prescindir dos mesmos por vontade própria, ou se está a pensar vender o seu imóvel, tudo isso são questões suas não são dos Portugueses.

      • Eu tenho um sócio de nome, Estado, a quem tenho que dar grande percentagem das rendas e não investiu um cêntimo nem sequer me ajuda ou fala comigo!

  4. Sou estrangeira, ninguém paga minha renda, nem tenho contrato para puder descontar no IRS, ainda tenho de pagar, trabalho, faço descontos, faço uș trabalhos que os portugueses não quer fazer ou ordenado e pouco ou muito trabalho

    • O melhor é voltar para o seu País lá tem melhores condições do que aqui e é uma oportunidade única para você contribuir e a ajudar a sua terra a desenvolver-se.
      Portugal é um país onde não há trabalho, tem uma elevada taxa de desemprego e precariedade laboral, é sub-desenvolvido, pobre e miserável, os Portugueses nem uma casa conseguem alugar devido às leis anti-trabalho que promovem desemprego, instabilidade laboral, e devido à ilegal, inconstitucional, e criminosa “lei das rendas”, tendo esta situação sido provocada pelas más políticas intencionais do XIX Governo liberal/maçónico liderado pelo dr. Pedro Coelho e infelizmente mantidas nos Governos liberais/maçónicos do dr. António Costa e do Sr.º Primeiro-Ministro Luís Esteves.
      Mas fiquei curioso dr.ª Delia Ettenberger, diga-me se em Portugal não há trabalho seja ele qual for para os Portugueses e o pouco que há lhes é negado onde até para empregado de balcão se entra por cunha, e os próprios Portugueses nem sequer conseguem alugar uma casa (para isso ser possível o ordenado mínimo em Portugal teria de ser 1800 €), como é que você tem trabalho e casa? E diga lá quais são «…os trabalhos que os portugueses não quer fazer…»?

Responder a Delia Ettenberger Cancelar resposta

Your email address will not be published.