A medida visa permitir que os inquilinos possam deduzir as depesas com as rendas no IRS e ter acesso a apoios públicos, mesmo que os senhorios não tenham declarado os contratos às Finanças.
A partir de sexta-feira, 1 de agosto, os inquilinos passam a poder declarar diretamente às Finanças os contratos de arrendamento que os seus senhorios não tenham comunicado.
Esta nova possibilidade, criada pela portaria publicada em março deste ano, visa combater a informalidade no mercado de arrendamento e facilitar o acesso dos arrendatários a apoios públicos, como o programa Porta 65 e o Apoio Extraordinário à Renda, bem como permitir a dedução das rendas no IRS.
O procedimento, conhecido como “Comunicação do Locatário ou Sublocatário” (CLS), aplica-se a contratos em vigor, cessados ou alterados (como, por exemplo, devido a aumento da renda).
A submissão será feita exclusivamente por via eletrónica, através do Portal das Finanças, e exige autenticação do inquilino ou subinquilino, que deverá justificar a comunicação, anexar o contrato e outros documentos comprovativos. Caso existam alterações a contratos já registados, será necessário indicar o número de identificação fiscal correspondente ao contrato anterior.
Este novo mecanismo resulta de uma medida prevista no pacote legislativo “Mais Habitação”, em vigor desde outubro de 2023, que alterou o Código do Imposto do Selo. A legislação permite agora que, em caso de omissão do senhorio, o inquilino possa substituir-se a este na comunicação fiscal, explica o Negócios.
O Ministério das Finanças garantiu que o desenvolvimento informático necessário no Portal das Finanças está praticamente concluído e que a funcionalidade será disponibilizada dentro do prazo estipulado.
A Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL) elogia o novo procedimento, classificando-o como uma “antiga reivindicação” da entidade.
No entanto, o seu presidente, Pedro Ventura, alerta para lacunas na lei, nomeadamente a ausência de mecanismos de proteção para inquilinos que sofram pressões por parte dos senhorios para não efetuar a declaração.
Nos casos em que não exista contrato escrito, deveria ser possível apresentar provas alternativas, como faturas de serviços em nome do arrendatário, defende a AIL.
Sim senhor em vez de fiscalizarem fazem estas m**** de leis.
No dia em que os inquilinos fizerem isso no dia a seguir vão para a rua!
Andamos nós a pagar esta gente para terem estas ideia sentadinhos nas secretárias…
E não há um policia que veja isto?
Chefe … sabes quais são os requisitos para ser policia? O QI não pode ser muito elevado porque senão é logo recusado! è mais ou menos como para se ser militante de um partido do poleiro ou pretendente a isso …
Só fica a minha primeira pergunta, porque tenho mais mil perguntas.
Chegam uns “ocupas” à noite, pegam num portátil e declaram o contrato no site das Finanças.
O senhorio, que até está de férias na aldeia, passado um mês vê a sua casa ocupada e…
Como é que se faz o resto?
Pensem, usem o cérebro, se é que o têm.
Este tipo de contrato deveria ser feito, pelo inquilino, presencialmente no balcão das Finanças e só se tornaria efectivo após a presença do senhorio, ou um representante, que teria de ser convocado à Repartição.
Como primeiro prémio para o senhorio, o contrato tinha um prazo mínimo de 10 anos. Depois vinham mais prémios em forma de multas e IRS furtado e coisas assim.
Poderia ser que as coisas fossem mais honestas de parte-a-parte.
Eu falo assim e também sou senhorio.
Consequência? Menos casas para arrendar e preços mais altos, mais do mesmo portanto. É
Consequência? Menos casas no mercado, rendas mais caras e litigancia nos tribunais, mais tiros nos pés…
De quê que está à espera dr. Miguel Luz? É preciso descongelar as rendas antigas de contratos anteriores a 1990 que foram congeladas pela ilegal, criminosa, e inconstitucional “lei das rendas” que através deste esquema está a violar a Constituição da República de Portugal (CRP), a promover a desigualdade e descriminação com inquilinos a pagarem rendas de valores exorbitantes que não correspondem à realidade e inquilinos a pagar rendas de valores muito baixos ou irrisórios que também não correspondem à realidade, tratando-se neste último caso de uma compra de votos através da “lei das rendas” que congela os valores dos arrendamentos nos contratos anteriores a 1990.
É igualmente urgente acabar com todo e qualquer subsídio que está a ser dado aos proprietários de imóveis ou inquilinos, os Portugueses não podem andar a sustentar senhorios e a pagar as rendas dos outros, os Portugueses que se encontram em situação de carência económica e social (desemprego, baixos rendimentos, reformas baixas, etc.) têm de ser ajudados pelo Estado através das Câmaras Municipais e Juntas de Freguesias de onde são naturais, deve-lhes ser atribuída casa em bairros sociais e não em imóveis construídos para habitação não carenciada; não se pode também admitir que inquilinos com rendimentos suficientes ou elevados estejam a pagar rendas cujo valor não é actualizado.
A “lei das rendas” tem patente no seu texto todas as ilegalidades, crime, e inconstitucionalidade, não sendo compreensível que a revogação da mesma ainda não tenha sido efectuada, assim como também não se compreende como é que a dr.ª Maria Graça (ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território) ainda não foi presente a Tribunal para responder e ser condenada pelo seu acto, não se pode legislar ou mudar uma lei em causa própria ou para viabilizar/servir uma situação em concreto.