Os trabalhadores independentes que já estão a receber apoio podem aderir à nova prestação de 439 euros. No entanto, ficam com novas obrigações contributivas durante três anos.
Os trabalhadores independentes que já fizeram descontos para a Segurança Social e que estão a receber o apoio à redução de atividade, que tem o valor mínimo de 219,4 euros, vão poder aderir ao novo apoio extraordinário de 438,81 euros que será pago de julho a dezembro.
A informação foi avançada ao Jornal de Negócios por deputados do PS que esclarecem, contudo, que a troca de apoios pode não compensar: quem aderir ao novo subsídio de 438,81 euros cria novas obrigações contributivas por um prazo de 30 meses além do apoio.
Em causa está o apoio extraordinário para trabalhadores independentes e da economia informal, aprovado na votação da especialidade. Estão abrangidos os trabalhadores “que estejam em situação de desproteção económica e social e em situação de cessação de atividade, como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhador independente, por motivo de paragem, redução ou suspensão da atividade laboral ou quebra de, pelo menos, 40% dos serviços habitualmente prestados”.
A contribuição do apoio equivale à do trabalhador independente (21,4%) “com base, pelo menos, no valor de incidência do apoio” (438,81 euros), ou seja, cerca de 94 euros por mês. Entre julho a dezembro, só se paga um terço deste valor, mas o remanescente deve ser pago ao longo dos doze meses de 2021, sem juros.
Segundo o Negócios, ao pedir o novo apoio, um trabalhador independente poderá receber 2.632,86 euros, de julho a dezembro.
No entanto, no caso de chegar a janeiro e se ainda tiver rendimentos, terá de pagar 36 meses de contribuições, o que equivale a 3.380 euros (caso não tivesse descontos para a Segurança Social) – mais do que recebeu – ou 2.254 euros, caso tenha tido descontos nos doze meses anteriores ao apoio.
O negócios savlaguarda que tudo depende das contribuições que tenha e das futuras perspetivas de trabalho, que nalguns casos podem ser difíceis de avaliar.
Boa tarde, venho por este meio expor uma situação referente aos apoios extraordinários da COVID-19, situação essa que na minha opinião ocorre por má interpretação da lei (tal como aconteceu em relação à prorrogação dos Subsídios sociais de desemprego), já para não falar no facto de essa situação não fazer sentido e que de certa forma incentiva a um não cumprimento de uma carreira contributiva.
O meu nome é Joel Ricardo Mota Cunha, sou músico e trabalhador independente (Cód.:2013), e fui informado que iria ter um apoio de 219 euros por quebra de actividade. Ora, em minha opinião a Segurança Social está a fazer uma interpetação errada do PEES no que toca a este caso (aprovado em Assembleia da República a 6 de Junho de 2020 (excerto em anexo) e promulgado pelo Presidente da República, onde assinala que os trabalhadores independentes e os informais que estejam em situação de desproteção social irão receber um apoio equivalente a 1 IAS (438,81).
Tendo contactado a linha de segurança social, informaram-me que o apoio de 1 IAS aplica-se apenas aos trabalhadores que estejam em desproteção social. Ora, mais uma vez, no documento PEES indica que os TRABALHADORES INDEPENDENTES E OS INFORMAIS QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO DE DESPROTEÇÃO SOCIAL, ou seja, estão abrangidos os trabalhadores independentes “normais” e os trabalhadores informais ou independentes que estejam em desproteção social.
Para além de uma questão de interpretação da lei, é uma questão de senso comum, uma vez que, a fazer fé na informação que me foi dada, um trabalhador que não tenha feito qualquer tipo de contribuição tem mais apoio do que um trabalhador que tenha pago as suas contribuições, mais uma vez, um caso de senso comum.
Relembro, que há umas semanas atrás, também existiu um erro da vossa parte na interpretação do PEES, no que refere à prorrogação dos subsidios sociais de desemprego, à qual a Segurança Social veio admitir e corrigir o erro.
Sem mais de momento, agradecendo a vossa atenção
Joel Cunha.