/

Hospitais privados “vendem” urgências sem licença

1

Prática é ilegal e pode induzir utentes em erro, alerta a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que já detetou 467 infrações ao regime jurídico de publicidade em saúde.

Há hospitais e clínicas privadas a publicitar serviços para os quais não têm licença e, assim, a induzir os utentes em erro.

A prática ilegal e sujeita a contra-ordenação, denunciada pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) esta quarta-feira ao Público, envolve “serviços de urgência” (SU), “serviços de atendimento permanente” (SAP), ou de “atendimento urgente” e de “urgência permanente”.

As unidades privadas de saúde só podem publicitar serviços de urgência se tiverem licenças adequadas, cumprindo os mesmos requisitos técnicos e de recursos humanos exigidos ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). A ERS já detetou 467 infrações ao regime jurídico de publicidade em saúde, avança o matutino, e decidiu por isso enviar um alerta a todos os utentes.

Os serviços de urgência (SU) das unidades privadas “devem garantir, por analogia, o cumprimento do enquadramento jurídico aplicável a serviços públicos idênticos”, designadamente, a existência dos recursos mínimos determinados para os SU do Serviço Nacional de Saúde (SNS) “dada a similaridade do serviço prestado e a igual necessidade de garantia de recursos mínimos para salvaguarda da qualidade e segurança dos cuidados prestados”, avisa a entidade.

E para além dos requisitos técnicos, uma SU privada tem de garantir os recursos humanos definidos para a tipologia de Serviço de Urgência Básica (SUB), que exige dois médicos e dois enfermeiros presentes, Técnico(s) de Diagnóstico e Terapêutica de áreas profissionais adequadas, de acordo com a diversidade dos exames a efetuar, um Assistente Operacional com funções de auxiliar de ação médica e um Assistente Técnico, por equipa.

Além disso, um serviço de atendimento permanente deve ser disponibilizado em regime de 24 horas diárias, incluindo fins de semana e feriados, com presença física de equipa médica e de enfermagem.

A ERS avança ainda que a violação do decreto-lei que estabelece o regime jurídico das práticas de publicidade em saúde é punível com coimas de 250 euros a 3.740 euros, ou de 1.000 euros a 44.891 euros, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva.

ZAP //

Siga o ZAP no Whatsapp

1 Comment

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.