Centro Materno Infantil do Norte diz que tem permitido o acompanhamento de grávidas infetadas no momento do parto, mas profissionais contestam versão.
Apesar das recomendações da Direção-Geral da Saúde emitidas no ano passado, muitos hospitais continuam a impedir que as grávidas sejam acompanhadas por maridos ou parceiros durante as consultas, exames, situações de emergência ou até no momento do parto. As restrições são ainda mais graves para as mulheres infetadas com covid-19, afirmou a Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto, que relata que continua a receber “muitas queixas e pedidos de ajuda”.
De acordo com o Jornal de Notícias, que cita a norma da Direção-Geral da Saúde, é recomendado que o acompanhante da grávida em todos os momentos, desde a vigilância pré-natal (consultantes e exames), ao atendimento no serviço de urgência, internamento e parto. Sara Vale, representante da referida associação, explica que “isto é grave, porque há mulheres a receberem más notícias sozinhas“.
A mesma fonte afirma que no que respeita aos partos as regras também divergem de hospital para hospital, sem que os critérios da dimensão ou localização geográfica sejam equacionados. “Uns permitem o acompanhante, outros só permitem em alguns momentos, outros só na fase de expulsão”, o que evidencia uma “falta de uniformidade“.
A associação relata que nos casos das mulheres infetadas com covid-19 as restrições são ainda mais apertada, com a responsável a afirmar que “a grande maioria das mulheres com covid não é acompanhada“. Sara Vale diz não ter “memória”, durante o período da pandemia, de um único caso de uma infetada ser acompanhada no parto”. Esta estatística leva a responsável a afirmar que nos últimos dois anos e meio a luta pelos direitos das grávidas “tem sido inglória“.
O texto que compõe a orientação é ambíguo, deixando a decisão de permitir ou não a presença de acompanhantes de mulheres positivas às maternidades. Esta ausência de especificações tem levado a decisões contrárias, como a que permitiu a um deputado assistir ao parto da sua mulher infetada no Centro Materno Infantil do Porto. Segundo o Jornal de Notícias, a permissão foi dada “por entidades superiores”.
O deputado em causa é Paulo Rios de Oliveira, do PSD, que à mesma fonte explicou que ele e a sua mulher estiveram infetados com covid-19 há cerca de 20 dias, não tendo reportado o caso ao Serviço Nacional de Saúde. O casal terá sido surpreendido no momento do internamento com um teste positivo que terá resultado dessa infeção. “Quando explicámos que tínhamos tido covid há uns dias, foi-me autorizado o acompanhamento, só por essa circunstância“.
À mesma fonte, Caldas Afonso, diretor do Centro Materno Infantil do Norte, explicou que a instituição “permite o acompanhamento de mulheres positivas durante o parto” quando há condições para tal. Neste caso, o acompanhante foi considerado negativo devido à infeção recentemente, com o mesmo critério a ser aplicado à mulher. No entanto, perante a ausência de registos, foram tomadas precauções, estando o casal num quarto de isolamento.
Apesar deste esclarecimento oficial, profissionais da mesma instituições revelaram ao Jornal de Notícias que prática tem sido de não permitir o acompanhamento no parto de grávidas infetadas — apesar de existirem equipas a facilitar esse acompanhamento por entenderem que a norma já não faz sentido.
Mais uma vez o fator C.
Exceções para os “reis”.