Homem que matou Simba condenado a pagar 1920 euros (o dono paga ainda mais)

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(dr) Facebook

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Homem que matou um leão-da-rodésia em março do ano passado, em Monsanto, foi condenado a pagar uma multa de 1920 euros. Dono do cão foi condenado a uma multa ainda maior.

O Tribunal de Idanha-a-Nova condenou esta terça-feira o homem que matou Simba a uma pena de 240 dias de multa, o que totaliza 1920 euros, escreve o Expresso.

O homem tem ainda de pagar quatro mil euros de indemnização ao dono do cão, um leão-da-rodésia que foi abatido no ano passado na zona de Monsanto, e fica inibido durante um ano de uso e porte de arma.

Por outro lado, o dono do cão também não se safou a uma multa que, segundo o semanário, é ainda mais alta do que a do próprio suspeito.

José Diogo Castiço foi condenado a pagar dois mil euros, valor equivalente a 280 dias de multa, e a uma indemnização de 1500 euros por ter chamado “assassino” ao homem que lhe matou o cão.

De acordo com o Correio da Manhã, a defesa do dono de Simba vai recorrer da sentença, por achar que o tribunal não considerou o contexto em que as afirmações foram proferidas.

Segundo o jornal, José Diogo Castiço assistiu com nervosismo à leitura da sentença e, no final da audiência, mostrou-se desiludido por “o tribunal considerar um cão como um objeto”.

A morte de Simba, na altura com cinco anos de idade, tornou-se um caso bastante mediático, sobretudo depois de o seu dono ter manifestado nas redes sociais o seu sofrimento devido à morte daquele que era o seu “melhor amigo”.

O Expresso avança mesmo que o juiz decidiu tecer algumas considerações morais relativamente ao dono, considerando que usou a morte do cão, a que chamou de “coisa”, como um “porta-estandarte nas redes sociais”.

A morte de Simba ocorreu na mesma altura em que tinha entrado recentemente em vigor a lei que criminaliza os maus-tratos a animais. Porém, por decisão do Ministério Público, o caso acabou por ser julgado como crime de danos patrimoniais, devido às falhas da nova legislação.

Apesar da boa vontade em proteger os animais de companhia, a lei não tem uma norma que puna a intenção de matar um animal, ou seja, pune apenas os maus-tratos que levam à morte, mas não a morte intencional e imediata do animal.

ZAP

21 Comments

  1. Eu gostava de ler esta noticia da seguinte maneira, cão entrou na propriedade privada de fulano de tal que é juiz, foi direito a um filho menor deste que se encontrava a brincar no pátio e estilhaçou-o(a) com os dentes, tendo este(a) dado entrada no hospital gravemente ferido(a), qual seria a reacção e a pena que este Juiz iria atribuir ao dono do cão e o que faria ao cão, festas???, esta pergunta e resposta serve para os defensores de animais, quando for um filho vosso ou um parente vosso?, nessa altura gostaria de ver a vossa filosofia, eu também sou contra o mau trato aos animais, mas tenho que dar razão a quem a tem, da vossa parte apenas vejo interesses e publicidade, sem mais.

    • Sabe? eu gostava ainda de ver esta noticia de uma outra maneira … sermos vizinhos e um dia uma criança pequena, por exemplo seu filho, entrar na minha propriedade e eu abate-lo a tiro de caçadeira … que tal? é um ser vivo que não tem de invadir a minha propriedade …

      • E se a criança não for nada pequena e estiver armada? E matar umas coisitas sem importância nessa morada, Continua tudo na mesma, certo? Nem pensar em tocar na caçadeira.

      • é por comentários como este que os defensores dos animais perdem para mim toda a razão e credibilidade, comparar um cão a uma criança?!, eu não comparo os meus filhos a cães, mas cada um compara os seus filhos com o que quiser.

      • Exactamente Renato, você acabou de dizer tudo por mim. Aqui o Carlo devia ir visitar, ver com os olhos e sentir as dores de crianças estropiadas por animais e não só, se este tem filhos?, só deu a entender que lá por casa devem usar trela e corrente, falar é fácil sentir é mais difícil, principalmente quando não se trata dos nossos.
        Eu ando nos montes mas não ando de mãos vazias, já apanhei com matilhas de cães vadios, de uma só vez foram 15, não se arme em esperto Carlo, até se cagava todo.

      • Se você trata os seus filhos como animais é lá consigo, eu trato os meus como pessoas, enforque-se.

    • E que tal ler a noticia como ela está escrita, e cingir-se aos factos… ao que é real, e não inventar variantes que não existem? Se a minha mãe nao me tivesse tido, eu também nao teria nascido… por favor!

  2. Acho que o MP fez um trabalho péssimo neste caso. A que propósito é mais importante o que uma pessoa diz quando está de cabeça perdida, do que o que outra pessoa faz premeditadamente que leve à morte de um ser vivo?

    • A Elsa por acaso sabe que todos os anos são abandonados (deitados fora), centenas de cães, pelos seus donos????
      Sabe que a maior parte deles morre atropelado, com fome, sede ou abatidos???
      Sabe quantos cães, em fim de vida de serventia, são abatidos pelos caçadores???
      Diga-me! quem são os assassinos e onde estão as suas penas??????

    • Ontem matei uma formiga. É um ser vivo. Ok, sou um monstro. Ah, entrei sem licença em casa de alguém. Como estava mal disposto, berrei-lhe e preguei-lhe umas dentadas e pontapés. Sou um ser vivo, tenho pleno direito a isso e a muito mais. O invadido, esse insolente, atreveu-se a reclamar com os dentes que lhe restavam. Mas o tribunal colocou-o no lugar: É seu dever admitir tudo o que eu lhe fiz e muito mais e calar o bico que isso da propriedade privada já deu o que tinha a dar. Então se eu for irracional, o invadido é o culpado de tudo e ponto final. Assim é que é! Viva o estado de direito.

  3. Há um erro básico de avaliação que impede o Sr. de ter razão. É que não podemos julgar um animal como ajuizamos os actos de uma pessoa. Um ser humano é imputável, o cão não e porquê? O cão age por instinto e o Sr age por uma razão que pode ser avaliada em boa ou má. Só as pessoas tem a capacidade de escolher entre o bem e o mal, entre o certo e o errado. Os animais não.

    • Naturalmente, nem sequer existe a possibilidade de o dono do cão o utilizar como arma para prejudicar o vizinho. É algo nunca visto e completamente impensável! Nem existem gente tarada que até trata os animais “abaixo de cão” e, chegada a ocasião diz que

    • Naturalmente, nem sequer existe a possibilidade de o dono do cão o utilizar como arma para prejudicar o vizinho. É algo nunca visto e completamente impensável! Nem existem gente tarada que até trata os animais “abaixo de cão, de calhau de trampa” e, chegada a ocasião diz que são “a coisa mais precisosa da vida deles”… É que nunca foi vista tal coisa…

    • Um cão mata uma criança algures no alentejo e ninguém lhe chama assassino. Porquê se matou gente? Animal é abatido. Gente é assassinada, por vezes em boa hora. Em todas estas estórias há uma parte não contada (jornalismo….): Quantos dias/meses/anos de abusos é que os cães simpaticamente proporcionaram ao tal e assassino? Porque é que os crimes passionais são considerados um pouco menos graves que os a sangue-frio? Porque não existe o factor “não posso mais com isto”. Quem fala grosso a propósito de situações destas tem sempre ou “rabo-preso” nesse assunto ou simplesmente dá opiniões finais sobre tudo, especialmente aquilo que não conhece

  4. Ou seja, feitas as contas e encontro de contas, quem ficou a ganhar foi o tribunal/estado português (3.920 euros em multas + custas do processo). O dono do cão fica com 2.500 euros, talvez dê para pagar ao advogado (ou não).

  5. Um cão é um animal, e sempre será um animal, não podemos cair no ridículo de começar a comparar animais a pessoas. Dito isto, não se trata de ter invadido um propriedade (e aí o dono deveria ter mais cuidado com o seu cão ), mas se o cão invadisse uma propriedade onde estivessem filhos meus e fosse um risco para a sua segurança, depois de avisado o dono uma ou duas vezes, também eu o teria abatido. Mas não sei em que circunstâncias foi, mas reconheço que um Leão da Rodésia é um cão que pode “matar” uma criança facilmente ou até um adulto. Ter um cão é uma responsabilidade e o animal não pode andar à solta, todos conhecemos casos de mortes provocadas por cães.

  6. Quem pretende ter animais terá primeiro que pensar ter as condições para os ter o que na prática a maior parte das vezes estes apenas servem para satisfazer os caprichos dos donos sem terem em conta esse pormenor, um acidente qualquer um poderá ter mas insistir continuadamente no abuso sem dar ouvidos às queixas dos vizinhos poderá levar a uma situação como esta e a sorte foi ter sido no cão se fosse no culpado (dono) o caso seria bem mais grave.

  7. São todos uns idiotas, ou pessoas cheias de ideias. Cada caso é um caso. A morte de ser vivo não é solução, mas perante o caso e se o cão se demonstrou agressivo, temos pena mas se foi só o caso de invadir propriedade alheia o autor da morte do animal não vale nada. Enfim em sociedade quanto mais leis mais criminosos e a sociedade cresce confusa. Olhem para a origem e cresçam.

  8. A pena do dono do cão devia ser muito superior já que tem um animal irracional e nunca se sabe o que pode acontecer.

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