Entre os trabalhadores recentemente integrados nos serviços públicos no âmbito do Programa de Regularização de Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP) há pessoas que estão a ser impedidas de se inscrever na ADSE.
Em causa está o prazo de seis meses desde o início da sua relação laboral. O alerta foi dado, segundo avança o jornal Público, pelo Conselho Geral e de Supervisão da própria ADSE, que aprovou uma recomendação ao Governo para a abertura de um período excecional de quatro meses para que estas pessoas possam inscrever-se no sistema de saúde do Estado.
Na origem desta questão estão caixas que têm vindo a ser apresentadas pelos trabalhadores, que viram a sua situação laboral regularizada, mas depois foram confrontados com este entrave junto da ADSE. Tinham um contrato não permanente assinado há mais de seis meses antes de serem integrados e as regras da ADSE dizem que a adesão deve ocorrer nos seis meses posteriores à assinatura do contrato de trabalho com o Estado.
A ADSE tem aceitado a inscrição de antigos precários passado o prazo de seis meses, quando os serviços comuniquem que o trabalhador não foi devidamente informado dos seus direitos. O problema é que nestes casos, a inscrição é retroativa ao início de funções, obrigando ao pagamento de todas as contribuições.
Esta solução, considera o CGS, tem “um alcance limitado de muito difícil execução” e é “injusta”. Por isso recomenda “a rápida aprovação de uma alteração ao Decreto-lei 118/83 que permita a abertura de um período excecional de inscrição na ADSE por um prazo de quatro meses após a regularização do vínculo precário no quadro do PREVPAP, mantendo-se os 6 meses para decisão, para os trabalhadores que não tinham direito prévio de inscrição”.
O conselho lembra que este problema só se coloca porque o Governo não aprovou ainda o alargamento da ADSE aos trabalhadores do Estado com contrato individual e aos que não se inscreveram no prazo devido.
Na reunião desta quinta-feira, os representantes o CGS discutiram também “o incumprimento generalizado” do prazo de pagamento dos reembolsos aos beneficiários que recorrem a médicos fora da rede da ADSE. O assunto tem motivado um elevado número de queixas que chegam ao CGS (38% do total no primeiro semestre de 2019) e que apontam para uma demora de 75 dias em 2018.
Na reunião foram também discutidos os problemas relacionados com as fronteiras entre os internamentos médico-cirúrgicos e os cuidados continuados. O CGS está preocupado com a situação social que as alterações registadas recentemente nos internamentos podem gerar nos beneficiários.
No documento aprovado nesta quinta-feira, dá conta dos custos elevados de alguns internamentos, com valores mensais superiores a seis mil euros por beneficiário, dando como exemplos hospitais dos grupos Luz e Trofa e da Fundação Ensino e Cultura.