Há empresas que vão pagar um valor fixo de despesas do teletrabalho

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Para evitar dificuldades em determinar os gastos das despesas dos trabalhadores, algumas empresas estão a pagar um valor fixo anual.

De acordo com o novo regime de teletrabalho, que entrou em vigor dia 1 de janeiro, “o empregador é responsável pela disponibilização ao trabalhador dos equipamentos e sistemas necessários à realização do trabalho e à interação trabalhador-empregador”.

As novas alterações ao Código do Trabalho determinam que “todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte” são sustentadas pelo empregador. Isto inclui, por exemplo, custos de energia e manutenção dos equipamentos.

Assim, cabe ao trabalhador provar que tem uma despesa nova — ou então um maior gasto nas despesas — desde que está em teletrabalho.

Desde cedo houve quem alertasse para a dificuldade de calcular as despesas a pagar pelo empregador e pedisse uma clarificação da lei.

Entretanto, há empresas que já decidiram pagar aos trabalhadores um valor fixo pelas despesas de teletrabalho, escreve o Público. Algumas empresas optaram por este método para evitarem estar a calcular as despesas no caso de cada trabalhador.

Em declarações ao Público, Sofia Monge, advogada e sócia da Carlos Pinto de Abreu e Associados, explica como o novo regime de teletrabalho traz certos problemas.

Trabalhadores com a mesma função e com recursos semelhantes podem receber comparticipações desiguais. Em grandes empresas, o processo pode revelar-se “difícil, moroso e burocrático”.

Além disso, sendo que na esmagadora maioria das vezes o regime de teletrabalho é desempenhado no mesmo sítio em que a pessoa vive, torna-se “difícil destrinçar com exatidão o que são despesas de consumo provocadas pela atividade profissional e aquelas que se referem à sua vida pessoal e familiar”.

Situações em que as faturas estejam em nome do cônjuge ou situações de arrendamento em que as despesas venham em nome do senhorio também pode gerar problemas com as empresas, que poderão não aceitar assumir o gasto.

Para evitar estes e outros problemas, algumas empresas optam por um valor fixo pago a cada ano.

“Existem empresas que, por exemplo, entregaram a cada trabalhador um hotspot portátil e que fizeram um estudo acerca dos kilowatts gastos por um computador ligado durante um dia, multiplicaram esse valor pelos dias de trabalho durante um ano e pagam no início de cada ano aos trabalhadores em regime de teletrabalho o valor correspondente a esse custo”, conta Sofia Monge ao matutino.

ZAP //

7 Comments

  1. Tudo muito certo…
    E agora pergunto eu: o Estado impôs aos privados esta norma que é muito justa. E relativamente aos funcionários públicos, como é feito esse cálculo? É o mesmo de sempre: nada!
    Para uso profissional, o funcionário público usa o telefone pessoal;
    Para uso profissional, o funcionário público usa o computador pessoal;
    Para uso profissional, o funcionário público usa a internet pessoal;
    etc., etc., etc…

    • O funcionário público trabalha menos 5 horas por semana (cerca de 240 horas/ano) do que um funcionário privado e tem bastante mais dias de férias (graças às várias tolerâncias de ponto anuais). A igualdade, a ser exigida, que seja para tudo e não só para o que convém.

      • Com o devido respeito, acredito que sim. Mas não é o meu caso. E seguramente não é o de muitos outros. Troco de bom grado essas tais 240 horas anuais por melhores condições de trabalho, de progressão na carreira, de aumentos salariais…
        Em termos relativos, o meu vencimento é hoje 40% menor do que em 2003…
        Falando em igualdade…

        Quanto aos dias de férias, sejamos sérios: o mito urbano das pontes é isso mesmo. Um mito alimentado por uma comunicação social ávida de sensacionalismo e de escândalo. Se existem essas pontes, a mim e aos colegas nunca se aplicaram. E trabalhamos 7 dias por semana. Não, não “pico”. Mas seria tão bom, sair do trabalho e desligar….
        Enfim, há aspectos que refere que não são verdadeiros. De todo!

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