Governo recua. Empresas já não terão de justificar despedimento em período experimental

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Manuel de Almeida / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

O Governo deixou cair a alteração ao Código do Trabalho que obrigava os empregadores a justificar por escrito a razão da denúncia de qualquer contrato em período experimental.

As empresas já não vão ter de justificar por escrito os motivos pelos quais despedem um trabalhador durante o período experimental, avança o Jornal de Negócios.

Isto significa que se uma empresa contratar um trabalhador, o vínculo poderá ser interrompido durante o período experimental sem compensação para o funcionário e sem que os motivos tenham de ser explicados por escrito.

O Governo socialista deixa assim cair a alteração ao Código do Trabalho, que chegou a ser apresentada em proposta de lei em outubro de 2021, após ter sido debatida em sede de concertação social. A Confederação Empresarial de Portugal (CIP), que representa os patrões, mostrou-se contra a proposta.

Apesar do recuo, o Executivo mantém a intenção de aumentar o aviso prévio que tem de ser dado pela empresa ao trabalhador, passando de 15 para 30 dias sempre que o contrato durar mais de 120.

Além disso, a denúncia do contrato durante o período experimental não pode ser “abusiva”, isto é, prática recorrente.

O período experimental previsto nos vínculos de trabalho pode ir de 90 dias a 240, mediante as funções do trabalhador em causa e o acordo celebrado.

Aumento do valor das horas extraordinárias cai

O aumento do valor das horas extraordinárias vai afinal ser discutido no âmbito do acordo de rendimentos, que o Governo pretende concluir em outubro, e não da Agenda do Trabalho Digno.

“Essa medida será discutida no âmbito do acordo de rendimentos”, disse uma fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social aos jornalistas, à margem da reunião da Concertação Social, que decorre em Lisboa.

Em causa está a alteração dos valores de pagamento de horas extraordinárias a partir das 120 horas anuais, com um aumento de 25% para 50% na primeira hora extra em dias úteis e de 37,5% para 75% a partir da segunda hora, passando ainda de 50% para 100% nos dias de descanso e feriados.

A medida já tinha sido aprovada em Conselho de Ministros em outubro e na altura motivou críticas das confederações patronais, que suspenderam a sua presença nas reuniões da Concertação Social, indicando que esta era uma das medidas não tinha sido discutida com os parceiros, mas que fazia parte das negociações no parlamento com vista à viabilização do Orçamento do Estado para 2022, que acabou chumbado.

O aumento do valor das horas extraordinárias, assim como o alargamento das compensações por despedimento nos contratos a termo, medidas que não foram discutidas na Concertação Social na anterior legislatura, foram apresentados pelo Governo no passado dia 11 aos parceiros sociais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

No final da reunião, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, reafirmou que tem como “grande objetivo concluir rapidamente” a Agenda do Trabalho Digno.

Quanto ao acordo de rendimentos e competitividade, o Governo adiou entretanto a conclusão do documento para outubro.

ZAP // Lusa

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