O Governo está a preparar numa proposta de lei para alterar a Lei-Quadro das Fundações. O objetivo é ter mais poderes no que toca à extinção de fundações privadas.
De acordo com o jornal Público, que avança a notícia esta segunda-feira, com as alterações pensadas pelo Governo, a entidade competente para o reconhecimento da fundação privada – a Presidência do Conselho de Ministros em delegação de competências do primeiro-ministro – passará a poder “ordenar a realização de sindicâncias e auditorias, mediante decisão fundamentada”.
O regime atualmente em vigor prevê um conjunto de causas de extinção de fundações privadas, mas, perante uma denúncia, por exemplo, o Governo está de mãos atadas porque não tem como saber se existem efetivamente motivos para declarar o fim da fundação.
Assim, o objetivo da proposta de lei é aproximar este regime do que existe já para as fundações públicas.
Quando a lei estiver aprovada, será assinado um protocolo entre a secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e a Inspetor-geral de Finanças (IGF), para que esta última partilhe com a primeira o know-how em matéria inspectiva.
“Nota-se que o modelo de fiscalização previsto no que respeita às fundações privadas se mostra lacunoso, uma vez que não prevê a existência dos adequados mecanismos para que a entidade competente para o reconhecimento possa identificar se está verificada alguma causa de extinção da fundação”, lê-se no projeto de proposta de le.
“É necessário adequar o atual modelo de fiscalização das fundações privadas, tendo em conta todos os benefícios associados a este tipo de pessoa coletiva, não com o intuito de alargar excessivamente os poderes de investigação da atividade destes entes fundacionais, mas sim de assegurar que o responsável pelo reconhecimento do estatuto tem acesso a todos os dados que lhe permitam aferir se esses entes, na sua atividade, prosseguem ou têm condições para prosseguir o fim de interesse social que justificou o respetivo reconhecimento”, justifica o Governo.
A proposta esclarece ainda que o limite das despesas com pessoal das fundações privadas com estatuto de utilidade pública e de fundações públicas passe a ser fixado por portaria e regulado consoante a média dos gastos em cinco anos. Para além disto, a proposta antevê a obrigação de divulgar a certificação legal das contas.
Multas até 10 mil euros para falsas fundações
O Governo quer também aplicar multas que podem chegar aos 10 mil euros a entidades que se fazem passar por fundações não tendo sido reconhecidas como tal.
Na proposta de lei, uma das novidades passa por um aditamento à lei sobre a “utilização indevida do termo fundação na denominação”, segundo o Público.
“Constitui contra-ordenação punível com coima de 50 euros a 1000 euros, no caso de pessoas singulares, e de 500 euros a 10 mil euros, no caso de pessoas coletivas, a utilização indevida do termo fundação na denominação de pessoas coletivas que não tenham sido reconhecidas como tal”, lê-se.
Além disso, esta contra-ordenação aplica-se sempre que o uso indevido do nome tenha “o fim de enganar autoridade pública, de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo ou de prejudicar interesses de outra pessoa”
A mera tentativa é também “punível” com contra-ordenação nos mesmos termos.
A proposta prevê que a instauração dos processos de contra-ordenação seja feita pela secretaria-geral da PCM. A receita gerada pelas coimas será igualmente repartida entre o Estado/regiões autónomas e a secretaria-geral da PCM.