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Governo falha entrada da diretiva que reforça proteção a investidores

Portugal não cumprirá a data de entrada em vigor da diretiva europeia para proteção aos investidores, prevista para esta terça-feira, porque o Governo ainda não aprovou a lei que a transpõe para o direito nacional.

Segundo imposição da União Europeia, a revisão da DMIF II, Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros, deveria entrar em vigor hoje, 3 de janeiro, em todos os Estados-membros.

Contudo, são vários os países com o processo legislativo atrasado, entre os quais Portugal, que ainda terá de aprovar o diploma de transposição da diretiva em Conselho de Ministros.

Fonte oficial do Ministério das Finanças disse à Lusa que “o projeto de diploma que transpõe a DMIF II encontra-se já em processo legislativo”, acrescentando que prevê que aconteça “a sua aprovação e envio para o Parlamento no início de janeiro”.

Já questionado sobre se Portugal poderá incorrer em penalizações de Bruxelas por se atrasar na entrada em vigor desta legislação, o Ministério das Finanças não respondeu.

A legislação que revê as regras aplicáveis aos mercados de instrumentos financeiros terá, depois da aprovação pelo Governo, de ir à Assembleia da República, uma vez que integra alterações a sanções, que são competência do Parlamento.

Depois disso, o diploma ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicado em Diário da República, após o que entrará em vigor.

Com a falta de transposição da diretiva para a lei portuguesa, a 03 de janeiro entrará apenas em vigor o regulamento delegado europeu, que já concretiza diversas normas da DMIF que não precisam de transposição para a legislação portuguesa, como o aumento dos deveres de informação aos investidores.

O novo pacote legislativo para os mercados fianceiros (DMIF II/RMIF) foi apresentado pela Comissão Europeia em 2011 e, segundo então explicou o executivo europeu, visa fazer com que a lei acompanhe os desenvolvimentos dos mercados financeiros, tornando-os “mais eficientes, seguros e transparentes”, numa altura em que há cada vez mais produtos financeiros complexos e opacos.

Com as alterações à lei pretende-se melhorar a proteção dos investidores, com mais deveres dos intermediários financeiros, desde logo sobre a informação prestada aos clientes, e estabelecer regras claras de funcionamento para todas as atividades de negociação financeira.

Em causa estão atividades de corretagem, consultoria, negociação, gestão de carteiras e subscrição de produtos financeiros, levadas a cabo por bancos e ou empresas de investimento.

A legislação introduz alterações ao regime regulatório das atividades de intermediação financeira e negociação de instrumentos financeiros e na comercialização de produtos bancários. São ainda dados poderes às autoridades de supervisão para proibir e restringir a comercialização de instrumentos financeiros.

Segundo o anteprojeto de lei colocado a consulta pública em Portugal, uma parte importante das alterações tem que ver com o aumento dos deveres de conduta dos intermediários financeiros e também com reforço das exigências da consultoria para investimento independente, que não pode apenas sugerir produtos próprios da instituição.

O assessor financeiro independente é ainda proibido de receber benefícios de terceiros. Também é limitado o leque de instrumentos financeiros considerados não complexos, em que não é necessária avaliar a adequação do produto ao investidor.

Será ainda alterada a atual designação de ‘investidor qualificado / investidor não qualificado’ para ‘investidor profissional / investidor não profissional’.

Nos produtos complexos é necessário um teste de avaliação mais rigoroso para saber se a pessoa que investe em determinado produto tem perfil para o fazer, por exemplo, saber se o investidor em causa é ou não avesso ao risco.

Os intermediários financeiros terão ainda de alterar o seu modelo de governo e de reforçar os deveres de prestação de informação ao cliente, e não poderão ainda remunerar os seus colaboradores de um modo que possa levar a que estes possam entrar em conflito de interesse com os clientes. Os trabalhadores de serviços de intermediação financeira têm ainda de ter obrigatoriamente qualificações e experiência profissional adequadas.

A diretiva obriga ainda as empresas de serviços de investimento ou bancos que executem transações sobre instrumentos financeiros a terem um código alfanumérico (código LEI) que as dotará de uma única entidade para realizarem qualquer transação financeira. O objetivo é que haja mais transparência e controlo das operações, que são comunicadas aos supervisores.

Segundo especialistas de fundos de investimento contactados pela agência EFE, a diretiva trará maior “transparência” ao mercado, mas também poderá levar a um “encarecimento” dos serviços de assessoria e consultoria para investimento.

// Lusa

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