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Governo estuda criação de IRC simplificado para as empresas

Miguel A. Lopes / Lusa

O Governo está a ponderar criar um IRC simplificado para as empresas mais pequenas, com possibilidade de pré-preenchimento da declaração anual modelo 22, à semelhança do IRS automático para contribuintes singulares.

De acordo com o Jornal de Negócios, a informação foi dada no Parlamento pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, durante uma audição no âmbito da discussão na especialidade de alterações ao diploma que regula a entrega à AT do ficheiro SAF-T da contabilidade.

Segundo o mesmo jornal, o objetivo é dar mais uma utilização aos dados que constam do ficheiro, que o Fisco destina ao pré-preenchimento da Informação Empresarial Simplificada (IES).

Esta informação é partilhada com o Banco de Portugal e com o INE para efeitos de informações estatísticas sobre as empresas.

Para António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ”é uma oportunidade para, num futuro próximo, estarmos aqui a discutir um IRC simplificado assente neste pré-preenchimento”.

O governante assegurou ainda que “o que será reportado serão apenas códigos e valores. Não vamos ter acesso a nomes e tudo o que é texto e descritivos será informação encriptada”.

“Devemos trabalhar no sentido de o país poder dispor de um sistema de estatísticas fiável, de um instrumento simplificado, que abre a oportunidade para simplificar outras obrigações como o IRC automático e simplificado”, continuou.

Assim, a ideia será usar os dados da contabilidade para pré-preencher a modelo 22 no caso de pequenas empresas, que têm uma contabilidade mais simples e não recorrem a instrumentos financeiros complicados que acabariam por impossibilitar o processo.

O IRC seria, assim, mais baseado no resultado contabilístico do que no fiscal.

Atualmente, a lei obriga as empresas a enviar para o Fisco, no âmbito do SAF-T, apelidado de “big brother fiscal”, a totalidade da informação das suas contas anuais, constante do ficheiro SAF-T (PT). A informação enviada é posteriormente encriptada, através de um mecanismo fornecido pela Casa da Moeda. A Autoridade Tributária (AT) poderá aceder, mas apenas no caso de abrir um procedimento inspetivo.

Maria Campos, ZAP //

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