O Governo vai impedir a descida abrupta do preço de alguns medicamentos, de forma a tentar evitar ruturas no mercado por desinteresse das farmacêuticas.
O Governo vai voltar a impor um mecanismo que pretende travar uma eventual descida abrupta dos preços dos medicamentos no próximo ano. Este travão tem como objetivo evitar eventuais ruturas no mercado por desinteresse das farmacêuticas em produzir estes medicamentos.
De acordo com o Jornal de Notícias, os fármacos mais baratos, com custo máximo para o público de 15 euros, não terão qualquer descida.
Anualmente, ao abrigo da Portaria 195-C/2015, é feita uma revisão dos preços dos medicamentos, com base nos valores praticados em países de referência.
No entanto, por vezes, quando os preços baixam de mais, a indústria farmacêutica pode perder o interesse em produzir esses medicamentos. Isto pode levar uma rutura no abastecimento desses fármacos, prejudicando derradeiramente os pacientes.
O Ministério da Saúde explica ao JN que este mecanismo-travão “foi introduzido, em 2017, como forma de os preços não descerem de forma demasiado abrupta, de tal modo que isso possa pôr em causa o acesso dos medicamentos aos utentes“.
“Observando-se, a par dos impactos da pandemia causada pela doença covid-19, um marcado crescimento da despesa com medicamentos, importa introduzir soluções que procurem garantir, por um lado, a melhor disponibilidade de medicamentos e a mitigação de ruturas e, por outro, a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde”, disse ainda o secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes.
O travão vai funcionar por intervalos de preços. Os medicamentos com PVP (preço de venda ao público) máximo inferior ou igual a 15 euros não vão ser revistos. Por sua vez, os fármacos com PVP máximo entre os 15 e os 30 euros não podem ter uma redução superior a 5% do PVP máximo. Por fim, os medicamentos acima dos 30 euros, não podem ter um corte superior a 10%.
“Por questões de equidade”, o diploma prevê ainda que a revisão dos preços dos genéricos volta a ficar parcialmente suspensa devido à pandemia. Assim sendo, a revisão de preços não se aplica àqueles medicamentos cujo preço máximo é superior ao valor máximo do medicamento de referência.