Governo avança mesmo com o arrendamento coercivo. Mas que casas estão incluídas?

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O primeiro-ministro explicou ontem que caso as Câmaras decidam não participar no processo, as responsabilidades passam para o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana.

Contra todas as críticas que surgiram dos mais variados quadrantes, o Governo decidiu avançar mesmo assim com a polémica medida do arrendamento coercivo, de forma a responder à crise que se vive no setor da habitação. Em conferência de imprensa, António Costa afirmou-se “perplexo com o entusiasmo com que se tem debatido o tema”, lembrando que o “conceito de prédio devoluto existe desde 2006 e o de arrendamento forçado existe desde 2014“.

Remetendo para o decreto-lei promulgado por Cavaco Silva, o texto aponta como devoluto o “prédio urbano ou a fração autónoma que durante um ano se encontra desocupada, sendo indícios de desocupação a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações, de fornecimento de água, gás e eletricidade e a inexistência de faturação relativa a consumo de água, gás, eletricidade e telecomunicações”.

A este conceito, o Governo adicionou critérios que excluem certas casas da medida, como são o caso das que se destinam a “habitação por curtos períodos em praias, campo, termas e quaisquer outros lugares de vilegiatura, para arrendamento temporário ou para uso próprio”, e os imóveis adquiridos para revenda por particulares ou empresas.

Foram também desconsiderados os fogos que estejam a ser alvo de obras de reabilitação, as residências de emigrantes portugueses ou a residência em Portugal dos portugueses que desempenhem funções no exterior ao serviço do Estado.

O diploma de 2006 assegura ainda que a responsabilidade da identificação dos “prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos” é da competência dos municípios, sendo que a seu cargo está também a notificação dos proprietários dos imóveis para que estes possam “exercer o direito de audição prévia e da decisão, nos termos e prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo.”

O Governo limitou ainda mais a aplicação da medida, por exemplo, a apartamentos classificados como devolutos há dois ou mais anos e que não estejam localizados em zonas de baixa densidade populacional. De acordo com o Eco, no final destes dois anos, o município deve notificar o proprietário para que este proceda à realização de obras de conservação necessárias. Caso tal não se verifique, entrará em funcionamento o instrumento de obras coercivas.

A conferência de imprensa ontem protagonizada por António Costa e os seus ministros das Finanças e da Habitação permitiram ainda conhecer novidades relativas à aplicação das medidas. Por exemplo, caso as Câmaras não queiram exercer nenhuma das responsabilidades referida anteriormente, terão de passar a informação para o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, o qual ficará encarregue de avançar com o processo.

ZAP //

3 Comments

  1. O Costa é o gestor responsável pelo maior número de habilitações devolutas que pertencem ao Estado Português. Não está claro na intenção legislativa se vai ou não aplicar a lei ao seu patrão. Vamos vêr!

  2. Bom, bom era transformar a assembleia da república em alojamento acessível.
    Poderíamos fazer o mesmo aos ministérios e os ministros trabalhavam nos bancos dos jardins.

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