O Governo aprovou esta quinta-feira a alteração à lei que proíbe vendas com prejuízo, clarificando o âmbito de aplicação do diploma e o método de apuramento das vendas com prejuízo.
“O decreto-lei n.º166/2013 de 27 de dezembro, que aprovou o novo regime aplicável às práticas individuais do comércio, veio dar resposta às dificuldades e limitações identificadas durante a vigência do regime anterior pelos operadores económicos, especialmente nos domínios da venda com prejuízo e das práticas negociais abusivas“, disse fonte oficial do ministério da Economia.
“O Governo procurou, assim, agir em defesa dos interesses do consumidor, promovendo a transparência nas relações entre os intervenientes na cadeia de valor, um pilar de um mercado mais equilibrado, mais previsível e, consequentemente, mais atrativo e mais competitivo”, acrescentou.
No sentido de garantir que a “aplicação prática” da lei das PIRC correspondia aos objetivos visados, “atribui-se desde logo à Direção-geral das Atividades Económicas a missão de acompanhar a respetiva aplicação e de elaborar e publicar, no final do segundo ano a contar da data da respetiva entrada em vigor, um relatório sobre a sua execução”.
A Lei das PIRC entrou em vigor em fevereiro de 2014.
Apesar do prazo ainda estar em curso, “foi já possível, no período que decorreu desde a entrada em vigor do diploma, identificar – em especial no âmbito da Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA), e na aplicação do diploma pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) – alguns aspetos que os respetivos destinatários consideraram necessitar de clarificações”, prosseguiu.
O Governo “considerou importante dissipar, desde já, as dúvidas quanto aos aspetos que, tendo uma natureza eminentemente técnica, não deveriam ser feitos depender daquela avaliação, nem da revisão legal a que tal avaliação eventualmente desse origem”, disse a mesma fonte.
Em causa estão “alguns aspetos referentes ao âmbito da aplicação do diploma e ao método de apuramento da existência de venda com prejuízo, relativamente aos quais agora foram introduzidas as alterações estritamente indispensáveis para assegurar que o diploma em causa é interpretado e aplicado pelos destinatários de forma coerente com os objetivos definidos na respetiva versão original”, concluiu.
/Lusa
Mas essa lei já existe há muitos anos!
E aprender a ler?
Será que dá muito trabalho?